A odontologia acarreta aos dentistas fatores que são capazes de alterar as condições de trabalho. Isso pode, às vezes, gerar doenças ocupacionais. Tanto os homens quanto as mulheres desenvolvem doenças ocupacionais de origem musculoesqueléticas, que se associam ao trabalho em repetição. Hoje vou falar sobre a isenção de imposto de renda para dentistas quando vitimados pelo impacto dessas doenças.
Já tratamos aqui das situações em que é vantajoso o recolhimento do INSS atrasado, do direito dos dentistas aos adicionais por insalubridade e periculosidade e também falamos da revisão da aposentadoria do dentista.
Sempre em busca de benefícios que atendam nosso profissional dentista, nesse sentido vamos voltar nossa atenção para o Imposto de Renda.
Certamente esse imposto é conhecido como o imposto mais pesado pago pelo brasileiro. De tal forma que pode incidir em uma fatia de até 27,5% sobre os rendimentos do trabalhador.
Os fatores de carga de trabalho psico-fisiológico, posturas relacionadas as horas trabalhadas e manejo de agentes químicos e biológicos são predisponentes as doenças ocupacionais.
Especialmente ombros e cervical são os mais afetados pela postura estática do profissional dentista.
Dentre as doenças ocupacionais que acometem os dentistas podemos citar:
- Tendinite: Inflamação do tecido próprio dos tendões;
- Epicondilites lateral e medial: Provocadas por ruptura ou estiramento dos pontos de inserção dos músculos flexores ou extensores do carpo no cotovelo;
- Bursites: Inflamação da bursa (inflamação aguda ou crônica ou crônica do saco preenchido por líquido debaixo dos tendões;
- Tendinite do supra-espinhoso e bicipital;
- Síndrome do túnel do carpo e ulnar: Compressão do nervo mediano ao nível do carpo;
- Síndrome cervical: Degeneração do disco cervical.
- Síndrome do desfiladeiro torácico: compressão do plexo braquial em sua passagem chamado desfiladeiro torácico.
- Ombro Doloroso
- Hérnia discal
- Cervicobraquialgia
Por mais que esse benefício legal não seja restrito ao dentista, é fato que essa categoria, por desconhecimento, não busca essa vantagem.
Quando se está doente, nós sabemos que qualquer valor é investido em médicos, remédios, tratamentos e mecanismos que melhorem a qualidade de vida da pessoa.
Por tais razões, existe a isenção de imposto de renda para dentistas acometidos por doença ocupacional ou grave. A rigor da lei, esse benefício é concedido apenas para aposentadorias. Mas já há decisões que concedem a isenção de imposto de renda de salários.
Sendo assim, quando é possível buscar a isenção do imposto de renda para dentistas? Nos casos de doença ocupacional como doenças do osteomusculares, LER/DORT, transtornos mentais, e demais doenças relacionadas com o trabalho exercido.
Também é possível requerer o benefício quando se é acometido por uma doença graves. A saber, o rol de doenças consideradas graves pelas leis brasileiras inclui 16 enfermidades.
São essas as doenças compreendidas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hanseníase, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS.
Assim, a isenção do imposto de renda para o dentistas é concedida sobre os rendimentos da aposentadoria, independente da modalidade. Ou seja, tanto por idade quanto por tempo de contribuição ou invalidez.
Por essa razão, nosso propósito neste artigo é dar atenção especial ao profissional da odontologia. Faremos isso mostrando a importância da isenção do imposto de renda para dentistas.
Importante frisar que as doenças não precisam ser incapacitantes, basta ter o diagnóstico. Além disso, o valor a ser ressarcido deve ser desde a data do diagnóstico e não do requerimento, limitado aos últimos 5 anos.
Dessa forma, cabe ao profissional que se encaixa nessa situação ir em busca de seus direitos. O benefício não é concedido “automaticamente”, por óbvio. Cumpre informar também, que mesmo o requerendo, dificilmente o Governo Federal irá conceder administrativamente o benefício, sendo comum o ajuizamento dos casos.
Saiba mais sobre a aposentadoria especial do dentista.
Até nosso próximo assunto!
Abraço afetuoso!
Advogada previdenciarista. Professora de graduação e cursos de extensão. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade da Grande Dourados – Unigran; Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Palestrante.