A Justiça Federal acatou a denúncia do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e condenou quatro dos cinco réus investigados na Operação Fura 556, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2018 para o combate ao tráfico internacional de drogas. O chefe da organização criminosa foi condenado a 30 anos de prisão, enquanto outros três integrantes foram sentenciados a 15 anos de prisão. O MPF recorrerá da absolvição pelo crime de tráfico de armas em relação a todos os denunciados, bem como da absolvição da ré Elizângela Pereira Silva quanto à associação para o tráfico de drogas.
Considerado o chefe da organização criminosa, Luis Carlos Alves Colman foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado, por tráfico internacional de entorpecentes, associação criminosa, posse de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (munições de fuzil calibre 556, que deu origem ao nome da Operação).
Camila Cáceres Laranjeira, Robson de Araújo Moresco e Felipe Mozer Nogueira foram condenados a 15 anos de prisão por tráfico de entorpecentes. Robson de Araújo e Felipe Mozer irão para o regime fechado. Já Camila Cáceres pode recorrer em liberdade.
A quinta denunciada pelo MPF foi absolvida pela Justiça Federal. Segundo a investigação, Elizângela Pereira Silva fazia a intermediação das negociações do grupo, tratando inclusive com as “mulas” contratadas pela organização criminosa.
Operação Fura 556
Deflagrada pela Polícia Federal em 5 de junho de 2018, a operação prendeu em flagrante o chefe da organização criminosa, Luis Carlos Alves Colman. Segundo a denúncia, entre os meses de junho e dezembro de 2017, os réus se associaram para adquirir, importar, transportar e fornecer ao menos 38 kg de maconha, além de importar um fuzil calibre 566 e munições de uso restrito.
O grupo atuava nos municípios de Campo Grande, Dourados, Bonito e Ponta Porã, além de Guaíra, no estado do Paraná. Em interceptações telefônicas ficou comprovado que a droga vinha do Paraguai e que, a partir de aeroportos em Mato Grosso do Sul, era destinada a outros estados, sobretudo Pernambuco.
Referência Processual:0007168-80.201.403.6000 0001305-12.2018.4.03.6000