Disputa pela prefeitura de Caracol está acirrada, em meio a suspeitas de assédio eleitoral
Divulgada pelo Instituto Pinheiro, a pesquisa sobre a eleição para prefeito em Caracol mostra que os candidatos Neco Pagilosa (PSDB) e Manoel Viais (PP) estão tecnicamente empatados.
A pesquisa espontânea, em que os nomes dos candidatos não são apresentados mostrou que o atual prefeito Neco Pagliosa tem 38,8%, enquanto o ex-prefeito Manoel Viais aparece com 34,4%. Os que não sabem/não opinaram são 26,8%.
No caso da pesquisa estimulada, onde são vistos os nomes dos candidatos, Neco Pagliosa aparece com 42,2% e Manoel Viais soma 36,2%. Os demais 21,6% afirmam que não sabem ou não responderam à pesquisa.
Foram entrevistados 500 eleitores na cidade, entre 18 e 20 de setembro. A margem de erro é de 4,15% para mais ou para menos. O índice de confiança do levantamento encomendado pela Milas Comunicações é de 95%. A pesquisa está registrada no TSE com o número 02922/2024.
Ouvidos pelo Hora MS, eleitores de Caracol mostraram-se constrangidos em responder pesquisas abertamente por temerem perder benefícios de programas sociais de responsabilidade da prefeitura.
“Servidores e terceirizados de prefeituras, que costumam ter um vínculo de emprego mais precário, se sentem pressionados a votar em determinado candidato para permanecerem em seus cargos”, explicou, em entrevista recente, a coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPTSP, Fabíola Junges Zani.
Como denunciar a prática
O número de casos de assédio eleitoral às vésperas do primeiro turno das eleições municipais deste ano já superou o total registrado antes da primeira votação da eleição de 2022. Conforme o Ministério Público do Trabalho, as denúncias podem ser feitas pela internet, no site https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
A prática de assédio eleitoral é caracterizada por práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a uma eleição, visando influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Ele inclui as seguintes condutas: (i) promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; (ii) ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho; (iii) constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura; (iv) falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo/a empregador/a; (v) outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.