O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. A norma determina que a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar. A medida vale até 30 de outubro. A norma está publicada na edição da última sexta-feira (12) do Diário Oficial da União.
A lei que estabelece também o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado faz alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. A flexibilização das relações jurídicas privadas durante a pandemia foi proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) por meio do PL 1.179/2020 e aprovada pelo Senado em maio. A ideia é atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.
Entre outros pontos, a norma regula as relações em condomínios residenciais. A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão ocorrer, em caráter emergencial, por meio virtual até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado também para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.