Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, morta por suspeita de estupro e espancamento, foi sepultada na manhã deste sábado (27), em Campo Grande. Ela chegou morta à unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Coronel Antonino, na quinta-feira (26).
A polícia investiga a suspeita de espancamento por parte do padrasto da menina e possível estupro. De acordo com o delegado do caso, Pedro Cunha, a criança tinha muitos hematomas pelo corpo.
De acordo com a Polícia Civil, a mãe levou a menina à unidade de saúde, onde ela já chegou morta. Os médicos constataram que o óbito havia ocorrido cerca de quatro horas antes. No corpo da vítima havia vários hematomas e indícios de violência sexual.
A mãe da criança, Stephanie de Jesus Dada Silva, 24 anos, e o padrasto, Christian Campocano Leitheim, 25 anos, foram presos em flagrante por suspeita de homicídio qualificado por motivo fútil e estupro de vulnerável, de acordo com a Polícia Civil.
Emoção
Muita emoção marcou o velório de Sophia, que começou ainda na noite desta sexta-feira (27). Apenas famílias e amigos participaram.
Familiares compraram um vestido com desenhos de melancia, fruta que ela adorava, para vestir o corpo da criança.
As unhas das mãozinhas estavam pintadas de rosa e ela estava de brinco. Uma tia colocou um batom no caixão.
“Ela era muito vaidosa, não podia ver batom, queria passar e passar em todo mundo”, disse Igor, companheiro do pai da vítima.
O g1 procurou o MPMS para saber o andamento do processo. Em nota, o Ministério Público Estadual informou que um dos processos foi arquivado após a avó, a mãe e o pai da criança serem ouvidos. A outra ocorrência não chegou ao órgão. Confira a nota na íntegra:
“A Assessoria de Comunicação do MPMS, em contato com o Promotor de Justiça que atua no Juizado Especial, foi informada que referente ao caso da criança Sophie de Jesus Ocampo, foi registrado, em janeiro de 2022, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por maus tratos, na 10ª Vara do Juizado Especial Central.
Na época, foram ouvidas pela Polícia Civil: a avó e a mãe da criança que relataram não ter havido maus-tratos com a criança e que não havia interesse no procedimento criminal. Por sua vez, o comunicante da ocorrência, o pai, compareceu na audiência preliminar designada e informou perante a autoridade policial que os maus tratos não voltaram a repetir.
Em razão da atipicidade material do fato o Ministério Público, requereu o arquivamento do feito. Por consequência, a Juíza Eliane de Freitas Vicente acolheu a manifestação do representante do
Ministério Público e determinou o arquivamento do procedimento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do que dispõe o artigo 18 do CPP.