Empresa que discriminar público LGBT pode ser cassada

Last Updated: 27 de janeiro de 2020Tags: , , ,
Loading...

Agora é lei na cidade de São Paulo: empresas que praticarem discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual podem ser multadas e ter o alvará de funcionamento cassado, de acordo com nova lei municipal sancionada pela prefeitura da capital, na última sexta-feira (24) e publicado no Diário Oficial desta segunda (27).

De acordo com a Lei 17.301/2020, são definidos como atos discriminatórios empresas que praticarem ação violenta ou constrangedora contra o público LGBT; que proíbam ou coloquem taxas extras em hotéis e similares para este público ou que impeçam a locação de bens móveis ou imóveis por eles.

A lei também descreve como ação discriminatória prejudicar a promoção de funcionários ou demitir por preconceito da orientação sexual ou identidade de gênero.

As empresas que forem flagradas cometendo essas irregularidades estarão sujeitas a penalidades que começam por advertência, indo para multa até a cassação do alvará de funcionamento.

A determinação do valor da multa e a forma de fiscalização serão regulamentadas em 90 dias, pela Prefeitura de São Paulo.

Loading...

Notícias Destaque

Mail Icon

Assine nossa newsletter

Fique por dentro das últimas notícias, só preencher abaixo.

Leave A Comment