Em ação de fiscalização realizada no município de Jaraguari, equipe do Procon-MS, realizou diligência no Mercado Tachinha, na Vila Jatobá, onde flagrou quantidade elevada de irregularidades, como produtos vencidos e carne podre à venda.
Foram encontrados centenas de produtos expostos à venda com prazo de validade expirado, mercadorias sem apresentar qualquer das informações consideradas essenciais tais como peso, validade, procedência e composição entre outros e, ainda, impróprios ao consumo por estarem deteriorados, com embalagens rompidas ou amassadas e por estarem abaixo da temperatura indicada para sua conservação.
Todos os itens impróprios ao consumo foram danificados e descartados de modo a não poderem voltara às prateleiras. Destaque para produtos com validade expirada tais como 158 unidades de temperos diversos, alguns dos quais vencidos desde janeiro do ano em curso, 38 pacotes entre bolachas e biscoitos, 25 embalagens de pipoca para micro ondas e mercadorias em menor quantidade, como composto lácteo, pão de queijo, sementes de hortaliças, iogurte, cerveja, gelatina e chantili. Também com validade vencida, havia produtos suínos (ponta de costela, joelho e pele tipo torresmo).
Entre as mercadorias sem informações havia 148 quilos de carne, parte apresentando características de deterioração e embalagens rompidas o mesmo ocorrendo com 35 quilos de linguiça, cinco quilos de pão de queijo, açúcar cristal, temperos, pizzas, pães caseiros. Aumentando a quantidade de produtos impróprios, com embalagens danificadas, foram retirados das prateleiras, 132 unidades de fraldas descartáveis, açúcar refinado, farinha de mandioca e peito de frango.
Cervejas e compostos lácteos apresentavam embalagens amassadas enquanto diversos itens eram expostos abaixo da temperatura indicada para conservação adequada. Entre estes, embalagens de pão de queijo, steak de frango, morango, uva e couve-flor.
Levando em consideração esta diligência realizada em Jaraguari, o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, reitera que o consumidor que se sentir prejudicado na sua relação de consumo deve formalizar reclamação no órgão estadual de defesa do consumidor que desencadeará ações no sentido de inibir abusos de fornecedores.