Hipermercado é condenado a pagar R$ 400 mil por assédio moral em MS
O Carrefour foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) levou em consideração o caso de um vendedor do hipermercado humilhado pela gerente enquanto limpava o chão da loja de joelhos em Campo Grande. Há época, a atitude foi filmada por um cliente e compartilhada nas redes sociais.
O hipermercado informou que apura a situação internamente. Já a decisão, assinada nesta quinta-feira (1°), pode ser recorrida na Justiça.
Com base nos depoimentos que compõe a condenação, o juiz do trabalho Valdir Aparecido Consalter Junior identificou uma espécie de “assédio moral organizacional” na empresa. Para o magistrado, este tipo de assédio é quando a estrutura hierárquica da empresa tolera práticas de abusivas de forma constante que os atos passam a fazer parte da cultura da empresa.
Além do caso do funcionário humilhado pela gerente ao limpar o chão de joelhos, o MPT-MS ouviu outras testemunhas que relataram episódios de assédio no ambiente de trabalho. O juiz constatou, a partir dos depoimentos, a prática de tratamento agressivo e abusivo de forma constante.
De acordo com o portal G1, o Carrefour demostrou falha no cuidado organizacional do ambiente de trabalho. Na ação, fica frisado que alguns gerentes do mercado tratam outros colaboradores de forma agressiva e abusiva, reiteradamente.
“Assim, constatada a prática de tratamento agressivo de forma reiterada e abusiva por parte de seus gerenciadores de modo a configurar assédio moral coletivo, patente está o dano moral coletivo, acarretando o dano moral coletivo por implicar em lesão a interesses transindividuais, que ultrapassa a esfera particular de cada um dos empregados”, pontua o juiz.
Os R$ 400 mil será revertido ao Fundo de Direitos Difusos ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de elevada relevância social.
Além da indenização por dano moral coletivo, o juiz determina que o Carrefour não permita, tolere e ignore situações que possam caracterizar assédio moral. Uma palestra sobre o esclarecimento de assédio moral também foi determinada pelo juiz.
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