Lei exige carrinhos adaptados em hipermercados e supermercados do MS
A Lei Estadual nº 6.437/2025 foi sancionada nesta quarta-feira (25) pelo governador Eduardo Riedel, estabelecendo que hipermercados e supermercados de Mato Grosso do Sul devem disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A medida visa garantir a acessibilidade e autonomia das pessoas com necessidades especiais durante as compras. Os carrinhos devem ser exclusivamente adaptados para esse público e possuir espaço adequado para as compras.
Os estabelecimentos com área de vendas superior a 1.500 m² estão obrigados a atender a nova regulamentação. Em caso de descumprimento, as multas serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A lei entra em vigor dentro de 90 dias, e representa um passo importante para a inclusão e acessibilidade no comércio de MS, assegurando mais direitos e independência aos consumidores.
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