Com a abertura do período para declaração anual de Imposto de Renda, de 7 de março a 30 de abril, referente ao ano-base 2018, além do contribuinte ficar em dia com o fisco, também é possível, na mesma ação, beneficiar uma Organização da Sociedade Civil (OSC), as antigas ONG’s.
No fim do mês de fevereiro, a titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Elisa Cleia Nobre, juntamente com a primeira-dama do Estado, Fátima Azambuja, já havia tratado do tema com o delegado da Receita Federal em Campo Grande, Edson Ishikawa.
Conforme legislação específica é possível escolher entre os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa da com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Nesses casos, as organizações sociais devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais.
Já existem sites e aplicativos, como o “IR do Bem”, no qual o declarante pode realizar uma simulação e verificar quanto do seu imposto devido será possível destinar a uma OSC credenciada.
O município de Campo Grande, por exemplo, mantém no ar uma página na qual é possível realizar a doação ao Fundo Municipal do Idoso, ou ainda, escolher entre outras instituições que atendem diretamente aos idosos.
Como fazer?
Para realizar a dedução é preciso fazer a declaração pelo modelo completo. Como pessoa física é possível destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência, 1% para programas voltados a pessoas com câncer e 6% para os demais fundos e projetos, ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.
Para serem abatidas do IR, as doações têm de ser realizadas para fundos, projetos ou programas municipais, estaduais ou federais, que repassam o dinheiro do tributo para as organizações. Se a instituição não fizer parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação diretamente para a entidade, não poderá deduzir o valor do Imposto de Renda.
Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)