
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Campo Grande não conseguiram chegar a um acordo sobre o fechamento dos serviços não essenciais e a diminuição de circulação de pessoas, para que a contaminação da covid-19 desacelere na Capital.
Com isso, resta aguardar a decisão do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que atua como substituto na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos ou do titular, Ariovaldo Nantes Corrêa. Até lá, segue valendo a decisão da prefeitura de manter o comércio aberto.
A tentativa de conciliação foi proposta pela Justiça após a Defensoria Pública ajuizar Ação Civil Pública pedindo o “lockdown” das atividades não essenciais na Capital.
Na audiência, realizada na tarde desta sexta-feira (7), no plenário do Tribunal do Júri, pela 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos, a instituição foi representada pelo defensor público-geral, Fábio Rogério Rombi da Silva, e pela primeira subdefensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira da Silva.
“O pedido da Defensoria Pública de MS está embasado em estudos científicos, projeções matemáticas de especialistas, nos números alarmantes de contaminação que a Capital está registrando nos últimos dias e, principalmente na taxa de ocupação dos leitos de UTI que hoje é de 92,56%. A medida de restringir a circulação de pessoas é amarga, mas é preciso preservar vidas neste momento”, destacou o defensor-geral.
Na audiência, a primeira subdefensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, destacou que “Do dia 4 ao dia 7 de agosto, a Defensoria Pública de MS registrou a propositura de 10 ações individuais por leitos de internação sendo oito desses pedidos em Campo Grande”.
Tendo em vista que não foi possível o acordo, o juiz fez os autos conclusos para decisão sobre a existência ou não de liminar e o segmento do processo.
*Com Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul