Polícia

Servidor público é condenado por importunação sexual contra sete mulheres

Foto: Divulgação/TJMS

Um homem acusado de importunação sexual foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 5 mil para cada uma das sete mulheres, como indenização por dano moral. A sentença foi publicada na quinta-feira (24/11) pela 2ª Vara de Chapadão do Sul.

A juíza Bruna Tafarelo decretou ainda a perda do cargo público municipal ocupado pelo réu, como efeito da condenação. A ação tramita em segredo de justiça e o nome dos envolvidos não foi divulgado.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2019 e 2021, na condição de servidor público municipal, no exercício da função e dentro de repartição pública, o réu praticou atos libidinosos com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia” contra sete vítimas.

A defesa do acusado requereu a sua absolvição por ausência de provas para embasar a condenação, alegando que o réu não tinha o dolo de praticar ato libidinoso e que nenhuma vítima foi capaz de declinar a prática de referido ato ou o intuito de satisfação da lascívia. A defesa pediu também a rejeição do pedido indenizatório.

De acordo com a magistrada, a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas nos autos, como tentativa de beijar as vítimas e contemplação lasciva.

Conforme relato de uma das vítimas, após ser atendida pelo réu, ele a cumprimentou pegando na mão, puxou-a e tentou beijá-la na boca, mas a vítima virou, acertando seu rosto. Ainda segundo o relato da vítima, o réu olhava com olhar invasivo, olhando o corpo e rosto, sendo perceptível que não era olhar normal, mas sim constrangedor.

As demais vítimas também relatam importunações com palavras, gestos e contato direto com o corpo das vítimas sem a anuência delas.

Conforme a sentença, as vítimas são uníssonas em relatar a conduta do réu e todas descrevem praticamente as mesmas ações como “tardar atendimento para deixá-las por último a fim de praticar atos como olhares e gestos de cunho sexuais e lascivos, toques nas mãos durante o atendimento, tentativa de beijo e toque em outras partes do corpo”.

*Com assessoria do TJMS

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