O Tribunal de Justica Desportiva (TJD-MS) concedeu liminar ao Esporte Clube Comercial-MS suspendendo a partida entre Operário e Aquidauanense pelas semi-finais do Campeonato Estadual 2020.
Com três cartões amarelos o jogador Emerson Da Silva Santos, do Operário não poderia ter enfrentado o Comercial na primeira partida do Comerário, pois deveria cumprir suspensão automática, após o terceiro cartão amarelo na última rodada da primeira fase contra o Costa Rica, (14/03), que o clube alvinegro venceu por 2 a 1.
Entenda o caso
No jogo com o time do Aquidauanense (09/02), Emerson recebeu seu primeiro cartão amarelo da competição. Contra o Cena (15/02), ele levou dois cartões amarelos e em seguida o cartão vermelho.
De acordo com o art. 41 do regulamento geral da competição: “quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho”.
Então, não foram computados os dois cartões amarelos, apenas o cartão vermelho aplicado e a pena de uma partida automática, que foi cumprida no jogo contra o Comercial (22/02), na primeira fase, onde Emerson não foi relacionado para a partida.
Com apenas um cartão amarelo, Emerson recebeu outros dois cartões nas partidas seguintes da primeira fase contra o Maracaju (29/02) e contra o Costa Rica (14/03).
Desconsiderando os cartões amarelos substituído pelo vermelho contra o Cena, somaram os cartões contra Aquidauana, Maracaju e Costa Rica, imputando ao atleta a suspensão automática por um jogo, porém ele enfrentou o Comercial no primeiro clássico das quartas de finais.
Comerário
Emerson chegou a ser divulgado como titular com número 13 de camisa minutos antes do início do jogo do segundo jogo contra o Comercial, porém após saberem da irregularidade do primeiro jogo, ele foi tirado da escalação.
Emerson foi divulgado como titular, mas foi desescalado após informação da irregularidade e não foi para súmula oficial do jogoBaixar
Caso Corumbaense
O casa é semelhante ao ocorrido na primeira fase da competição, em que o Corumbaense foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS) com 6 pontos perdidos por escalação irregular de um atleta, que tinha pena a cumprir. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça desportiva (TJD).
Caso isso venha a acontecer como no caso do Corumbaense, o Operário teria o resultado mantido por 1 a 0, na primeira partida do Comerário ( 0 pontos para ambas equipes), – 3 pontos de multa, o que deixaria operário com -2 pontos na pontuação agregada das duas partidas e Esporte Clube Comercial com 1.
Veja o que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta
em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de
disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
O artigo 51 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) afirma que em caso de fases de mata-mata na competição, o clube que cometer irregularidade deve ser eliminado da competição independente do resultado do torneio.
Art. 51 – Ao verificar que um atleta atuante na partida de forma irregular, a DCO
encaminhará notícia da infração ao STJD.
Parágrafo único – Em competição eliminatória (mata-mata), para fins de aplicação
de pena pelo STJD, não se considerará pontuação, devendo o Clube responsável
pela irregular relação de atletas, ser excluído da competição.
Irregularidade recorrente no Campeonato Estadual: caso Arroz
Em 2017, o Operário quase foi eliminado do Estadual por conta de jogos irregulares do volante Eduardo Arroz, que cumpriu apenas um jogo de punição de quando estava no Sete de Dourados em 2016. Ele deveria , deveria cumprir mais dois jogos, mas autuo porém normalmente nas partidas seguintes já pelo Operário.
Acatando a argumentação da defesa de que já haviam se passado 60 dias entre a data da infração (1º e 5 de fevereiro) e a denúncia (10 de abril),
O procurador do TJD-MS-Thiago Yatros decidiu arquivar os processos por conta da intempestividade da denúncia, alegando que os clubes tinham perdido o prazo. Porém o procurador foi suspenso, por ser sócio do diretor jurídico do Operário-MS, Rafael Meirelles.
Após a troca de procurador, a decisão de prescrição foi mantida de o Operario mantido na competição.
Veja o despacho do presidente do TJD-MS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MATO GROSSO DO SUL
Trata-se de medida inominada apresentada pelo Esporte Clube Comercial
em face do Operário Futebol Clube, pretendendo concessão de liminar para suspender os jogos seguintes da chave onde se encontram os clubes presentes na demanda. Aponta uma suposta irregularidade na escalação do atleta Emerson da Silva Santos ao disputar a partida ocorrida no dia 28/11/2020 entre as agremiações em razão do mesmo ter participado da partida enquanto deveria cumprir sua suspensão automática por conta do terceiro cartão amarelo, junta documentos.
O presente despacho será objetivo, inclusive respeitando a urgência que a
demanda merece.
Inicialmente, cumpre ressaltar que as decisões do Tribunal de Justiça
Desportivo devem ser tomadas com muito cuidado em razão de todas as consequências que envolvem o desporto.
Por essa razão, ainda que em uma análise de cognição sumária, sopesando
os fatos e os documentos juntados pelo Comercial, há de fato, uma razoabilidade muito grande nos argumentos apresentados.
Fato ainda que merece profunda reflexão é o prejuízo em se manter uma
rodada aparentemente ilegal, posto que será realizada a disputa de uma partida que
poderá ser anulada pelo TJD frente às consequências da incidência do Artigo 214 e
seguintes do CBJD.
Dessa forma, reconhecendo a aparência de um direito e prevenindo maiores
danos, não vejo outra medida senão o deferimento da medida liminar perquirida,
suspendendo a partida que ocorreria neste domingo, 06/12 entre os clubes Operário e Aquidauanense, mantendo-se inalterada a outra partida sem reflexo ou alcance no julgamento dos presentes autos.
Intime-se a Procuradoria para conhecimento e parecer;
Publique-se para conhecimento dos interessados;
Encaminhe-se os autos, com urgência, para a Comissão Disciplinar;
Cumpra-se
Patrick Hernands Santana Ribeiro
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da
Federação de Futebol de MS