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Rio Brilhante: Prefeito Foroni é alvo de investigação do TCE-MS sobre processo de compras de plantas

Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou irregularidades em um processo licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, após denúncias de possível direcionamento no edital do Pregão Eletrônico 72/2023. A suspeita é de que o processo favoreceu a contratação de uma empresa de paisagismo. Agora, o prefeito Lucas Foroni está sendo acusado devido ao superfaturamento dos preços e à realização de contrato sem previsão orçamentária.

Foroni, que é candidato à reeleição pelo MDB, foi intimado a apresentar a defesa pelo relator do caso, o conselheiro Flavio Kayatt. Ele alegou que a contratação não causou prejuízo ao erário e relembrou que nove empresas participaram do processo de licitação. O contrato citado foi formalizado em fevereiro deste ano com empresa pertencente a Danielle Silva Mendes LTDA, ex-primeira dama de Nova Alvorada do Sul. De acordo com dados do Portal da Transparência, o município destinou, até agora, o total de R$ 198.775,32 para a empresa.

O TCE indicou como irregular a ausência de parâmetros claros para a exigência de capacidade técnica das empresas concorrentes e ausência de documentos exigidos por lei no processo licitatório. Entre eles os documentos de habilitação obrigatórios previstos nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93 e a obrigatoriedade de inscrição em conselhos profissionais específicos, como CREA, CRBio e CAU.

A ausência das documentações compromete a transparência e a legalidade do certame além de restringir a competitividade do processo. O parecer do TCE também analisa a falta de critérios claros para o pagamento dos serviços. “Não existem regras claras de como será o pagamento do serviço executado, pois, no orçamento apresentado pelo município, consta que os serviços de jardinagem/servente serão pagos por hora trabalhada, sem que se tenha noção do tempo que será gasto para realizar cada ordem de serviço que será emitida. Dessa forma, embora não conste dos autos informações e documentos capazes de demonstrar os fatos denunciados (direcionamento e superfaturamento), as irregularidades apontadas ofendem os princípios da competitividade, da vantajosidade e da economicidade da licitação”.

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