Ministério Público Eleitoral Solicita Impugnação da Candidatura de Licinha à Prefeiturade Bodoquena

O Ministério Público Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul entrou com um requerimento para impugnar a candidatura de Rosangela Lopes Ferreira Siqueira, conhecida como Licinha, ao cargo de prefeita nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada hoje, se baseia na inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
De acordo com o Ministério Público, a inelegibilidade de Licinha se deve a irregularidades insanáveis relacionadas ao seu período como Presidente da Câmara de Vereadores de Bodoquena. O Tribunal de Contas dos Municípios de Mato Grosso do Sul já havia julgado suas contas como irregulares, apontando diversas infrações graves, incluindo pagamento de subsídios acima do permitido e outras despesas não justificadas corretamente. A decisão do Tribunal, que é considerada definitiva e irrecorrível, impôs multa e a necessidade de ressarcimento de valores ao erário.
A Lei Complementar nº 64/90 estabelece que são inelegíveis aqueles cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. O Ministério Público ressaltou que todos os requisitos para a inelegibilidade foram cumpridos no caso de Licinha, conforme a legislação.
A candidatura de Licinha, portanto, está sendo contestada com base na rejeição de suas contas e na constatação de atos dolosos de improbidade administrativa. O pedido de impugnação busca garantir que as normas legais sejam respeitadas e que os princípios da administração pública sejam mantidos.
O processo de impugnação segue agora para análise e decisão final da Justiça Eleitoral.