Política

Advogados de Neco Pagliosa querem cassar Presidente da Câmara por fraude a cota de gênero

Uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolada por um residente de Caracol-MS, na 17ª Zona Eleitoral pode levar à anulação dos votos atribuídos ao Partido Progressistas (PP) e à cassação dos diplomas dos candidatos eleitos na cidade. A investigação alega fraude na cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral para garantir maior participação feminina no pleito.

De acordo com o processo, foram constatadas candidaturas fictícias de mulheres que não tiveram votos expressivos, não realizaram campanha efetiva e não apresentaram movimentação financeira significativa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado jurisprudência no sentido de que tais irregularidades comprometem a legitimidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), contaminando toda a chapa.

Consequências da fraude

A acusação sustenta que a prática fere os princípios democráticos e a igualdade de condições entre os concorrentes. A jurisprudência do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Pernambuco e Mato Grosso do Sul reforça que a fraude à cota de gênero resulta na anulação dos votos e na inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

Com base no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e no art. 8º, §5º, da Resolução TSE nº 23.735/2024, foram solicitadas as seguintes penalidades:

  1. Declaração de inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos.
  2. Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa do PP.
  3. Anulação dos votos atribuídos ao partido, com retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
  4. Realização de novas eleições caso a nulidade alcance mais de 50% dos votos válidos.

Tutela de urgência para suspender a diplomação

Diante da iminente diplomação dos eleitos, prevista entre 17 e 19 de dezembro de 2024, a ação requer a suspensão imediata do ato. A argumentação da ação baseia-se na presença de indícios da fraude, incluindo:

  • Ausência de votos relevantes para candidaturas femininas questionadas.
  • Falta de movimentação financeira nas prestações de contas.
  • Inexistência de atos efetivos de campanha.

O pedido de suspensão segue o art. 300 do Código de Processo Civil, que permite medidas urgentes quando há risco de dano irreparável ou comprometimento do resultado do processo. De acordo com os advogados da ação, permitir a diplomação de candidatos sob suspeita de fraude comprometeria a moralidade do pleito e poderia gerar consequências irreversíveis.

Possíveis impactos políticos

Caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos, haverá a necessidade de retotalização (ou recontagem) dos resultados das eleições de 2024 na cidade de Caracol-MS. Além da possibilidade de cassação do diploma de vereador e suplente de: Americo Escobar (Suplente), Arione Souza Gutierres (eleita), Marcelo Ovelar Solaliendres (eleito), Marlene Gauna (Suplente), Anderson Henrique da Costa (Suplente), Talles Gabriel Leite Ibanes (Suplente). 

Neco Pagliosa foi eleito prefeito de Caracol/MS, pelo PSDB, com 57,88%. Marcelo foi eleito vereador, pelo PP, com 346 votos.

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