
Uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), protocolada por um residente de Caracol-MS, na 17ª Zona Eleitoral pode levar à anulação dos votos atribuídos ao Partido Progressistas (PP) e à cassação dos diplomas dos candidatos eleitos na cidade. A investigação alega fraude na cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral para garantir maior participação feminina no pleito.
De acordo com o processo, foram constatadas candidaturas fictícias de mulheres que não tiveram votos expressivos, não realizaram campanha efetiva e não apresentaram movimentação financeira significativa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado jurisprudência no sentido de que tais irregularidades comprometem a legitimidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), contaminando toda a chapa.
Consequências da fraude
A acusação sustenta que a prática fere os princípios democráticos e a igualdade de condições entre os concorrentes. A jurisprudência do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Pernambuco e Mato Grosso do Sul reforça que a fraude à cota de gênero resulta na anulação dos votos e na inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Com base no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e no art. 8º, §5º, da Resolução TSE nº 23.735/2024, foram solicitadas as seguintes penalidades:
- Declaração de inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos.
- Cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pela chapa do PP.
- Anulação dos votos atribuídos ao partido, com retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
- Realização de novas eleições caso a nulidade alcance mais de 50% dos votos válidos.
Tutela de urgência para suspender a diplomação
Diante da iminente diplomação dos eleitos, prevista entre 17 e 19 de dezembro de 2024, a ação requer a suspensão imediata do ato. A argumentação da ação baseia-se na presença de indícios da fraude, incluindo:
- Ausência de votos relevantes para candidaturas femininas questionadas.
- Falta de movimentação financeira nas prestações de contas.
- Inexistência de atos efetivos de campanha.
O pedido de suspensão segue o art. 300 do Código de Processo Civil, que permite medidas urgentes quando há risco de dano irreparável ou comprometimento do resultado do processo. De acordo com os advogados da ação, permitir a diplomação de candidatos sob suspeita de fraude comprometeria a moralidade do pleito e poderia gerar consequências irreversíveis.
Possíveis impactos políticos
Caso a Justiça Eleitoral acolha os pedidos, haverá a necessidade de retotalização (ou recontagem) dos resultados das eleições de 2024 na cidade de Caracol-MS. Além da possibilidade de cassação do diploma de vereador e suplente de: Americo Escobar (Suplente), Arione Souza Gutierres (eleita), Marcelo Ovelar Solaliendres (eleito), Marlene Gauna (Suplente), Anderson Henrique da Costa (Suplente), Talles Gabriel Leite Ibanes (Suplente).
