
Até o momento, continuam os horários previstos pelo último decreto; últimas linhas saem às 21h dos terminais
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) vai estudar a demanda dos ônibus nessa semana de isolamento para fazer uma escala proporcional as atividades. Dos dias 22 a 28, apenas atividades essenciais estão liberadas em Campo Grande.
De acordo com o diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno, os veículos e as linhas do transporte coletivo funcionarão de acordo com a necessidade dos passageiros ocasionada pelo decreto.
“Essas alterações vêm atender a todos os usuários do transporte coletivo que utilizam do serviço durante esse período. Vamos monitorar a demanda durante toda a semana. Deste jeito, vamos atender a população de uma forma mais exata, sem causar empecilho aos trabalhadores que precisam do transporte”, explica Janine.
Em relação ao horário de funcionamento, as últimas linhas vão sair do terminal às 21 horas, passando pela região central por volta das 21h30. E, chegando aos terminais de destino por volta de 22 horas. A partir daí saem as linhas alimentadoras para os bairros, chegando aos destinos finais por volta das 23h00.
Lembrando que depois das 22 horas serão mantidas as linhas dinâmicas, que são direcionadas às pessoas previamente cadastradas para utilizar o serviço, saindo da Praça Ary Coelho às 22h40 e às 23h40. Para se cadastrar o usuário deve ligar no 3316-6600.
Confira o que está liberado durante a semana:
- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibidos o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis, aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de preços, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
- Farmácias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
- Borracharias;
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender às necessidades essenciais da área de saúde;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de atendimento bancário automático;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários
- Produção, distribuição e distribuição de direitos e derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por entrega;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, aparelhos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
- Entrega de serviços em geral;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais se oportunidades na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota.