Anatel manda operadoras bloquearem SMS de empresas sem cadastro para combater golpes; prazo é de até 90 dias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de celular bloqueiem mensagens de texto (SMS) enviadas por empresas a partir de códigos que não estejam cadastrados. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), e as operadoras têm até 90 dias para implantar as principais medidas.
A decisão do Conselho Diretor da Anatel, tomada por unanimidade, vale para o SMS do tipo A2P (Application-to-Person), usado por bancos, lojas, aplicativos e serviços para mandar códigos de verificação, confirmações de compra e avisos. Nesse tipo de mensagem, o remetente aparece como um código curto, de poucos dígitos, como “29222”, e não como um número de celular comum.
O que muda
- Diretório público: as operadoras terão de criar um cadastro centralizado dos códigos curtos, com consulta pública e gratuita, que identifique a empresa responsável por cada código;
- Bloqueio: mensagens vindas de códigos não registrados não serão entregues;
- Um código, uma empresa: cada código curto deverá ser de uso exclusivo de uma única empresa, sem compartilhamento;
- Monitoramento: as operadoras terão de adotar políticas internas de segurança e sistemas automáticos para detectar tráfego suspeito e falsificação de remetente.
Segundo o Ministério das Comunicações, pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) aponta que 71% das tentativas de golpe identificadas no levantamento foram feitas por SMS.
Prazos
| Medida | Prazo (a partir de 4/11) |
|---|---|
| Políticas de segurança e monitoramento pelas operadoras | 60 dias |
| Diretório nacional de códigos curtos e cadastro das empresas | 90 dias |
| Bloqueio de SMS de códigos não cadastrados | 90 dias (prorrogável por mais 30, com justificativa, segundo o despacho citado pela imprensa especializada) |
| Relatório de avaliação ao Conselho Diretor da Anatel | 180 dias |
Pela contagem do Hora MS, os 90 dias terminam no início de fevereiro de 2027.
O que não muda
As regras não afetam as mensagens comuns trocadas entre pessoas e não significam bloqueio imediato: as operadoras ainda têm o prazo para adaptar os sistemas. Antes de abrir o diretório ao público, a Anatel prevê ações de orientação sobre como consultar os códigos e se prevenir de golpes.
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