Cade suspende aval à venda do Consórcio Guaicurus e vai reanalisar negócio do transporte coletivo de Campo Grande

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu a aprovação que havia dado à venda das quatro empresas do Consórcio Guaicurus, concessionário do transporte coletivo de Campo Grande, à Maas Administração e Participações Ltda. O caso agora será reexaminado pelo Tribunal do Cade, segundo o Campo Grande News, o Correio do Estado e o VoxMS.
Por unanimidade, o Plenário homologou o pedido de avocação feito pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, em votação encerrada na terça-feira (3), de acordo com o Correio do Estado. Com isso, o processo sai da Superintendência-Geral, que havia aprovado o negócio sem restrições no início de outubro, e passa ao colegiado.
Por que o negócio voltou à análise
Segundo o despacho do conselheiro, citado pelos veículos, informações relevantes não constavam do formulário apresentado pelas empresas ao pedir a aprovação. Entre elas estariam:
- a intervenção decretada pela Prefeitura de Campo Grande no transporte coletivo (Decreto nº 16.658/2026);
- o procedimento administrativo que pode levar à caducidade (perda) da concessão;
- bloqueios judiciais de bens das concessionárias;
- uma disputa judicial envolvendo o imóvel usado como garagem da Viação Cidade Morena, incluído na negociação.
Para o conselheiro, essas circunstâncias já eram conhecidas pelas partes antes da notificação. Como as próprias empresas justificaram a venda pela necessidade de aporte financeiro para garantir a continuidade do serviço, a ausência dos dados teria prejudicado a análise da real situação econômica e patrimonial das concessionárias. Ainda segundo o despacho, o reexame não antecipa julgamento de mérito.
A compradora integra o Grupo HP, que atua no transporte coletivo em Goiás e no Distrito Federal, segundo o Correio do Estado.
O que acontece agora
| Etapa | Situação |
|---|---|
| Aprovação de outubro | suspensa até nova decisão |
| Quem decide | Tribunal do Cade, após análise aprofundada |
| Resultados possíveis | manter a aprovação, aprovar com restrições ou rejeitar a operação |
| Prefeitura | mesmo com aval do Cade, a transferência depende de anuência prévia do Município, poder concedente (Despacho Decisório nº 151/2026, segundo o Correio do Estado) |
| Prazo | não informado |
As fontes consultadas não informam mudança imediata na operação das linhas de ônibus por causa da decisão.
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