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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.
Segundo o texto, o crime é caracterizado quando alguém ofender repetidas vezes a dignidade do outro, causando dano ou sofrimento físico ou mental para a pessoa no ambiente de trabalho.
A pena prevista será de detenção de um a dois anos, mais multa, e poderá ser aumentada em um terço se a vítima do assédio for menor de 18 anos. O projeto segue agora para o Senado.