Câmara aprova projeto de Rose Modesto que criminaliza omissão no atendimento às vítimas de violência

Loading...

A Câmara dos Deputados aprovou agora à tarde (10/12) o Projeto de Lei 5091/20, de autoria da deputada federal sul-mato-grossense Rose Modesto (PSDB-MS) em conjunto com outros parlamentares, que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. Nos dois casos, a pena é de três meses a um ano e multa. A proposta segue para o Senado.
A proposta, que modifica a Lei de Abuso da Autoridade (Lei 13.869/19), foi apresentado para coibir casos como o da influencer Mariana Ferrer, que foi ofendida e teve a honra questionada por advogado sem que o magistrado se manifestasse durante julgamento virtual do empresário André Aranha, acusado de estupro por Ferrer.
Modesto, uma das coautoras do projeto, afirmou que este caso se encaixa no perfil de milhares que acontecem no Brasil: “A cada 8 minutos uma mulher é estuprada no Brasil, sendo que em 84,1% dos registros o criminoso era conhecido da vítima: familiares ou pessoas com quem ela convivia, segundo o anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública.”
O texto também pune a conduta que cause a “revitimização”, ou seja o uso de discurso ou prática institucional que submeta a vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”, explicou Modesto.
O texto torna crime a omissão, definindo que esta omissão será punida quando deveria e poderia agir para evitar a violência.
As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.
Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado.
Para Rose Modesto, o poder judiciário deveria “acolher as vítimas, dar confiança para que elas relatem os fatos, sem intimidações. Sem este sentimento de segurança, há um desestímulo para denúncias”.
O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vítimas e testemunhas de violência.

Loading...

Notícias Destaque

Mail Icon

Assine nossa newsletter

Fique por dentro das últimas notícias, só preencher abaixo.

Leave A Comment