Política

Morador de MS tenta impedir posse do Ministro do Meio Ambiente

A Justiça Federal de Três Lagoas encaminhou para São Paulo a ação popular que tentava impedir a posse do ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles. Atualmente já empossado no primeiro escalão do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Primeiro, o magistrado considerou que o pedido não era pertinente ao período de plantão. No último dia 12, o juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, decidiu enviar para a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), onde há uma ação similar e que tramita desde 22 de dezembro.

A ação popular na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul é de 24 de dezembro, portanto, dois dias depois da que tramita em São Paulo. O entendimento é de que ações conexas podem gerar decisões contraditórias se tramitarem separadas.

O pedido para barrar a posse foi apresentado pelo empresário Gustavo de Oliveira Achilles, que mora em Aparecida do Taboado e já foi candidato a vice-prefeito. Conforme o processo, Salles foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça de São Paulo e teve os direitos políticos suspensos por três anos.

A condenação foi pela modificação de mapas ambientais para favorecer empresários de forma clandestina e por ter passado a intimidar e coagir os servidores que se opuseram, com processos administrativos e punições simuladas contra os que “testemunharam” sobre a fraude para o MPE-SP (Ministério Público de São Paulo).

Segundo a ação popular, “é inconcebível que uma pessoa condenada por improbidade administrativa por atos praticados enquanto secretário estadual de meio ambiente, possa ser nomeado Ministro do Meio Ambiente!”.

Como exemplo, foi citado o caso da deputada federal Cristiane Brasil, que deveria assumir o Ministério do Trabalho na gestão de Michel Temer (MDB). Com condenação na Justiça do Trabalho, ela foi impedida por decisões judiciais e o presidente recuou da nomeação.

Paulista – A “irmã” paulista da ação popular ainda não tem decisão na 6ª Vara. Já uma terceira ação popular contra a nomeação de Salles teve liminar indeferida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo.

A decisão é do juiz federal Tiago Bitencourt De David. Segundo o magistrado, a “Lei da Ficha Limpa” exige o trânsito em julgado da condenação ou, ao menos, sua confirmação por órgão judiciário colegiado, o que não ocorreu no referido caso.

Deixar um comentário