Campo Grande cria regras para tratamento e internação involuntária de dependentes químicos

23 de setembro de 2026
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O tratamento de dependentes químicos passa a seguir novas regras em Campo Grande. Em lei sancionada e publicada no Diogrande (Diário Oficial) desta quarta-feira (23), a prefeitura estabeleceu novas diretrizes para o atendimento e internações voluntárias e involuntárias.

A nova lei, que seguem as determinações da Lei Federal n° 13.343, determina que o tratamento deve priorizar o atendimento ambulatorial e que a internação seja adotada apenas quando outras alternativas disponíveis na rede de saúde forem consideradas insuficientes.

Para isso, o atendimento será organizado pela Rede de Atenção à Saúde, que deverá avaliar as condições específicas de cada paciente e definir a modalidade mais adequada. Quando a internação for necessária, ela poderá ocorrer em unidades de saúde ou hospitais gerais que disponham de equipes multidisciplinares.

A internação também dependerá de autorização de médico regularmente registrado no CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul). Tanto o atendimento quanto a definição da conduta deverão seguir protocolos técnicos e evidências científicas, considerando fatores como o tipo de drga utilizada, o padrão de uso e as condições de cada paciente.

Além do tratamento da dependência, o acompanhamento deverá buscar a reinserção social e econômica, com ações que podem envolver educação, capacitação profissional, esporte, cultura, acompanhamento individualizado e acolhimento em comunidades terapêuticas regularmente cadastradas ou habilitadas.

Como funcionam as internações

Voluntária

A internação voluntária ocorre quando o próprio dependente concorda com o tratamento. Nesse caso, a pessoa deverá declarar por escrito que optou por esse regime. A internação poderá ser encerrada por decisão do médico responsável ou mediante solicitação escrita do próprio paciente.

Involuntária

Já a internação involuntária ocorre sem o consentimento da pessoa. Ela poderá ser solicitada por familiar ou responsável legal. Na ausência deles, o pedido poderá ser feito por servidor público das áreas de saúde ou assistência social ou por integrantes dos órgãos públicos que atuam no SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).

A lei exclui dessa possibilidade os servidores da área de segurança pública. Mesmo nesses casos, a internação deverá ser formalizada por um médico, após avaliação do tipo de droga utilizada, do padrão de consumo e da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de saúde.

Internação involuntária pode durar até 90 dias

A internação involuntária deverá durar somente pelo período necessário para a desintoxicação, com limite máximo de 90 dias. O encerramento será determinado pelo médico responsável.

A família ou o representante legal também poderá solicitar a interrupção da internação a qualquer momento ao médico responsável. Além disso, disso legislação reforça que, independentemente de ser voluntária ou involuntária, a internação só deverá ser indicada quando os recursos disponíveis fora do ambiente hospitalar forem considerados insuficientes.

Ministério Público e Defensoria deverão ser comunicados

Todas as internações e respectivas altas deverão ser comunicadas, em até 72 horas, ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, à Defensoria Pública e aos demais órgãos de fiscalização previstos na legislação.

As informações deverão ser encaminhadas por meio de um sistema informatizado único e terão acesso restrito a pessoas autorizadas, com garantia de sigilo.

Plano individual e comunidades terapêuticas

O atendimento também deverá considerar, quando necessário, uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e a elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento). O documento deverá estabelecer, conforme cada caso, as medidas de atenção à saúde, ações de integração social, apoio à família e estratégias para a reinserção social e econômica. A participação de familiares ou responsáveis deverá ocorrer sempre que possível.

Após a alta, o plano deverá ser atualizado para indicar como será dada continuidade ao tratamento e ao acompanhamento pela rede de saúde e assistência social.

A pessoa também poderá ser encaminhada para uma comunidade terapêutica regularmente cadastrada ou habilitada. Nesse caso, porém, a lei determina que a adesão e a permanência sejam voluntárias e formalizadas por escrito, não podendo haver internação involuntária nesses espaços

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