Decreto dispensa nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal na reforma tributária; MEI poderá usar declaração anual

O governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026, que dispensa o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. O mesmo texto permite que o microempreendedor individual (MEI) use a declaração anual, a DASN-Simei, como documento fiscal nas vendas e serviços prestados a consumidor final pessoa física.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (21) e já está em vigor. Junto com ele saiu a Resolução CGSN nº 195/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das mesmas simplificações, segundo a Receita Federal.
O que muda
| Para quem | O que muda |
|---|---|
| Nanoempreendedor | Não precisa se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica dos novos tributos (CBS e IBS) exigida pela União |
| MEI | Pode usar a DASN-Simei como documento fiscal nas vendas e serviços a consumidor final pessoa física, conforme regras do Comitê Gestor do Simples Nacional |
Quem é o nanoempreendedor
Pela lei da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), nanoempreendedor é a pessoa física que tem atividade econômica com receita bruta anual menor que a metade do limite do MEI. Em geral, é quem trabalha por conta própria em pequena escala, muitas vezes para complementar a renda da família.
Atenção
- A dispensa não vale para o nanoempreendedor que escolher entrar no regime regular do IBS e da CBS.
- Na parte do IBS (tributo de estados e municípios), as dispensas só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2029 e depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.
- As medidas se somam à Lei Complementar 238/2026, sancionada na mesma quarta-feira (21), que perdoa dívidas de MEIs com a União e eleva o limite de faturamento a partir de 2027.
Fontes
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