Decreto regulamenta entorno do Parque do Prosa, mas mantém brechas para verticalização
O governo de Mato Grosso do Sul oficializou, na última terça-feira (31), um decreto que estabelece normas para a chamada Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A iniciativa busca disciplinar a ocupação urbana no entorno da unidade de conservação, conciliando expansão imobiliária e proteção ambiental. Apesar disso, o texto tem sido alvo de críticas por não vedar a construção de edifícios na área e por abrir margem para a continuidade de projetos sem restrições imediatas.
A regulamentação define parâmetros distintos de altura para edificações, conforme a localização dentro da Zona de Amortecimento. No Setor 2, que abrange a região do Complexo dos Poderes, o limite foi fixado em 12 metros. Já no Setor 3, mais próximo ao parque, a altura máxima permitida é de 15 metros. No Setor 1, situado na faixa mais externa, os limites ainda dependerão de estudos técnicos a serem conduzidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Embora o decreto estabeleça critérios para novos projetos, empreendimentos já aprovados até a data de publicação não serão impactados pelas regras. Para o engenheiro civil Thiago Macinelli, essa exceção cria um período de indefinição que pode favorecer a aprovação de construções sem parâmetros claros. “Não foi criada nenhuma trava. Isso abre uma janela de até um ano em que pode continuar aprovando projetos sem limite de altura”, afirmou, em entrevista ao G1MS.
A possibilidade de intensificação do adensamento urbano é outro ponto de preocupação. Segundo Macinelli, a região pode atingir entre 100 mil e 150 mil habitantes, cenário que tende a ampliar a impermeabilização do solo e pressionar a infraestrutura local. Ele também destaca efeitos ambientais associados à verticalização, como alterações na circulação de ventos e interferências nas rotas de aves, o que pode comprometer a biodiversidade do parque.
Na avaliação do especialista, a única variável capaz de alterar esse quadro é a futura definição de limites de altura no Setor 1. Até que isso ocorra, o decreto, na prática, não impõe barreiras significativas à expansão imobiliária na área.
A Zona de Amortecimento funciona como uma faixa de transição no entorno de unidades de conservação, permitindo atividades humanas sob regras específicas de uso e ocupação do solo. No caso do Parque Estadual do Prosa, a área total regulamentada é de 904 hectares, dos quais 769 integram a zona de proteção integral.
Além das restrições de altura, o decreto estabelece exigências urbanísticas e ambientais. Entre elas, estão a obrigatoriedade de recuos — como a distância mínima de 20 metros para acessos —, limite de 55 decibéis para emissão de ruídos e a manutenção de pelo menos 30% de permeabilidade do solo nos empreendimentos.
O texto também proíbe práticas consideradas nocivas ao equilíbrio ambiental, como o uso de fachadas espelhadas, que podem afetar a fauna aviária, o rebaixamento permanente do lençol freático, a utilização de fogo sem autorização, a caça de animais silvestres e a instalação de aterros ou atividades com potencial poluidor.
Outro ponto central da regulamentação é a exigência de anuência prévia do Imasul para o licenciamento de empreendimentos imobiliários. Sem essa autorização, eventuais licenças concedidas pelo município serão automaticamente invalidadas, reforçando o papel do órgão ambiental estadual no controle da ocupação da área.
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