Desenrola 3.0: bancos têm até sexta (30) para oferecer dívidas ao governo; consumidor ainda não precisa fazer nada

O governo federal abriu a primeira chamada do Desenrola 3.0, nova fase do programa de renegociação de dívidas. A Portaria MF nº 3.127, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira (22), dá cinco dias úteis para bancos, instituições financeiras, securitizadoras e fundos de direitos creditórios informarem quais dívidas querem vender à União. O prazo do edital de manifestação de interesse vai até as 23h59 de sexta-feira (30) (horário de Brasília).
Esta etapa não é para o consumidor. Segundo o governo, quem tem dívidas não precisa procurar os bancos agora, porque as regras da renegociação ainda serão divulgadas. Até esta segunda-feira (26), a renegociação do Desenrola 3.0 ainda não havia sido aberta ao consumidor.
Como vai funcionar
Nesta fase, a União vai comprar carteiras de dívidas antigas dos credores, com desconto mínimo de 90%. Depois de analisar as carteiras apresentadas, o governo fará um leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro. A disputa entre os credores pode elevar o desconto para algo entre 93% e 95%, conforme as carteiras.
Pela estimativa do Ministério da Fazenda, até R$ 90 bilhões em débitos podem ser oferecidos nesta primeira chamada. Com o desconto mínimo, o gasto máximo da União para comprar esse volume seria de R$ 9 bilhões. No lançamento, o governo estimou que o total de dívidas que podem entrar no programa chega a R$ 150 bilhões, com desembolso de cerca de R$ 15 bilhões.
Depois do leilão, as dívidas compradas pela União poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado — neste caso, com juros.
Quais dívidas podem entrar
- Valor original de até R$ 10 mil
- Atraso entre 720 e 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026 (cerca de 2 anos a 4 anos e meio)
- Cartão de crédito (rotativo e parcelado), crédito pessoal sem consignado e cheque especial; para MEIs, também operações sem garantia real
- Débitos de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que cumpram as regras
- Prioridade para devedores de menor renda e MEIs
O que o consumidor deve fazer agora
- Nada, por enquanto: a fase atual é só para os credores
- Prazos, taxas e condições da renegociação ainda dependem do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de regulamentação
- Acompanhe os canais oficiais do governo federal para saber quando a renegociação abrir
Fontes: Diário Oficial da União — Portaria MF nº 3.127/2026; Agência Brasil; A Crítica
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