Polícia

Em meio ao colapso no sistema de saúde, Guarda encerra três festas clandestinas durante a madrugada

Foto: Denilson Secreta/PMCG
Outros 383 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados por estarem atendendo após o horário permitido

Entre a noite de sábado (27) e a madrugada deste domingo (28), a Guarda Civil Metropolitana (GCM), encerrou três festas e eventos clandestinos com aglomeração de pessoas, durante a Operação Toque de Recolher. 

Conforme o balanço, 383 estabelecimentos foram fiscalizados por estarem atendendo após o horário permitido e 125 pessoas foram abordadas nas ruas de Campo Grande e orientadas a retornarem para suas residências.

A operação de fiscalização do toque de recolher foi realizada nas sete regiões de Campo Grande: Anhanduizinho, Bandeira, Centro, Imbirussu, Lagoa, Prosa e Segredo.

Os agentes municipais receberam 396 ligações de denúncia, 214 sobre descumprimentos dos decretos e medidas de restrição e 45 em relação ao desrespeito ao isolamento social.

BLITZ SAÚDE PÚBLICA

Durante a madrugada de fiscalizações, também foi realizada a Operação Blitz Saúde Pública, em parceria com a GCM, Detran, e Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), que resultou em 279 abordagens, todos tiveram que realizar o teste do bafômetro.

Ao todo, quatro veículos foram removidos, sendo duas motocicletas e dois carros.

Foram lavradas 18 notificações pelas ocorrências de: recusa de realizar o teste do etilômetro (13), dirigir sob influência de álcool (3) e condutor sem CNH (2). 

As blitz aconteceram entre a Avenida Afonso Pena com a Rua Ivan Fernandes Pereira, entre a Avenida Ceará com a Rua Pernambuco, na Rua Tupinambás e entre a Avenida. Albert Sabin com a Rua Melvin Jones. 

DECRETO

Até o dia 4 de abril, estão autorizados a funcionar 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5 m e medidas de biossegurança. 

Confira o que está permitido:

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
  • Assistência à saúde:
  • Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
  • Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
  • Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
  • Atividades administrativas internas nessas unidades;
  • Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery e drive thru em geral;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

ORIENTAÇÕES

A campanha de vacinação contra o coronavírus começou oficialmente no dia 19 de janeiro, com imunização de profissionais de saúde da linha de frente, idosos institucionalizados (internados e em asilos) e indígenas.

A Secretária Estadual de Saúde (SES) afirma que o isolamento social; o uso de máscara e álcool gel e a higienização das mãos com água e sabão são medidas imprescindíveis para conter a propagação do novo coronavírus. Mesmo com a vacina, o paciente demora cerca de um mês para criar imunidade contra o vírus, por isso, é aconselhado seguir as medidas restritivas.

Pessoas que apresentarem febre, tosse seca ou dor de garganta devem permanecer em isolamento por 14 dias. Caso os sintomas se agravem, é recomendado que se procure uma unidade básica de saúde mais próxima.

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