Arte com balança da Justiça e o texto Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar

Falecido deixou dívidas? Herdeiro não paga com bens próprios

8 de novembro de 2026
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Arte com balança da Justiça e o texto Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar
Herdeiros respondem pelas dívidas do falecido só até o limite da herança — Arte: Agência Brasil (Reprodução)

Quem perde um familiar que deixou dívidas não precisa pagá-las com o próprio patrimônio. Pelo Código Civil (arts. 1.792 e 1.997), a herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros só respondem até o limite do que receberam, segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

Na prática, os débitos são pagos com o que a pessoa deixou: dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o espólio vale R$ 300 mil e as dívidas somam R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.

As dívidas vêm antes da partilha. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário (art. 642 do CPC). Se os bens já tiverem sido divididos, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu.

Atenção: a regra muda se o familiar também assumiu a obrigação, como devedor ou fiador. Nesse caso, a responsabilidade é dele, e não decorre da herança.

Vender um bem para pagar o inventário

Quando a pessoa deixou uma casa ou um carro, mas não dinheiro para o imposto e os custos do inventário, é possível, cumpridos os requisitos, autorizar a venda desse bem em cartório de notas, por escritura pública, sem autorização judicial. Quem vende é o inventariante, que precisa apresentar garantia; a escritura deve detalhar quais despesas serão pagas, e elas devem ser quitadas em até um ano após a venda.

PRAZOS E CUIDADOS

  • Abertura do inventário: em até 2 meses após o falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil).
  • Conclusão: nos 12 meses seguintes; o juiz pode prorrogar os prazos.
  • Multa por atraso: incide sobre o ITCMD (imposto da herança) e é definida por lei estadual; o STF admite a cobrança (Súmula 542).
  • Em Mato Grosso do Sul: consultar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) sobre alíquotas e multas do ITCMD.
  • Mesmo sem imposto a pagar, a declaração pode ser obrigatória, conforme o estado.
  • Perdeu o prazo? O inventário ainda pode ser feito; a orientação é procurar advogado e cartório de notas o quanto antes.

Enquanto imposto e multa não são pagos, o inventário não é concluído e os bens não passam para o nome dos herdeiros, o que trava venda, financiamento e regularização de imóveis.

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