Fim da escala 6×1: veja o que muda e quando a nova jornada começa a valer

O Senado concluiu na noite de quarta-feira (14) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 221/2019) que acaba com a escala 6×1, de seis dias de trabalho para um de folga. A proposta foi aprovada em dois turnos, por 75 votos a 1 em ambos. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não volta à Câmara e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A aprovação, porém, ainda não muda a escala nem o contracheque de ninguém. Por ser emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial: entra na Constituição com a promulgação, em sessão solene do Congresso que ainda será convocada. Até esta quinta-feira (15), a sessão não tinha sido convocada; a expectativa no Congresso é de que a promulgação ocorra na próxima semana. Os prazos de adaptação das empresas são contados a partir da promulgação.
O que muda
- Duas folgas por semana: o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
- Jornada menor: o limite cai de 44 para 40 horas semanais, com no máximo oito horas por dia.
- Sem corte de salário: a redução vale para os contratos em vigor, e o texto proíbe redução salarial nominal ou proporcional.
Quando começa a valer
| Etapa | Prazo (contado da promulgação) | O que acontece |
|---|---|---|
| 1ª | 60 dias | Escala 5×2 obrigatória e limite de 42 horas semanais |
| 2ª | 14 meses (12 meses após a 1ª etapa) | Limite de 40 horas semanais, mantida a 5×2 |
Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa começaria a valer em dezembro de 2026, segundo a Agência Brasil. Entre o 2º e o 14º mês, o empregador deve distribuir ao longo da semana as duas horas que passarem das oito diárias; divididas igualmente, dão 8 horas e 24 minutos de trabalho em cada um dos cinco dias. Terminada a transição, quem trabalhar além de oito horas por dia e 40 por semana terá de receber hora extra.
Exceções e regras especiais
- Acordo ou convenção coletiva: pode prever, excepcionalmente, uma escala diferente da 5×2, desde que o dia a mais trabalhado seja compensado com folga no mesmo mês, com média de duas folgas por semana.
- Terceirizados do poder público: as empresas que prestam serviço ao Estado terão 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para acabar com a 6×1.
- Salários mais altos: para empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, R$ 21.188,87), a redução da jornada diária depende de acordo ou da vontade do empregador; a escala 5×2, porém, vale para eles.
- Pequenos negócios: uma lei complementar ainda poderá prever medidas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Impacto em MS
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego citados pelo portal RCN67, 239.545 trabalhadores com carteira assinada em Mato Grosso do Sul cumprem hoje a escala 6×1, e outros 350.846 já estão na 5×2. No país, levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança alcance 26,8 milhões de trabalhadores, sendo 22 milhões com carteira assinada e cerca de 4,8 milhões informais com jornada acima de 40 horas.
Durante a tramitação, entidades do comércio e da indústria de MS se posicionaram contra a mudança, alegando aumento do custo da mão de obra, enquanto representantes dos trabalhadores defenderam a proposta, segundo o RCN67.
Fontes: Agência Senado; Senado — tramitação da PEC 221/2019; Agência Brasil — quando entra em vigor; Agência Brasil — aprovação; RCN67 — dados de MS.
Notícias Destaque
Assine nossa newsletter
Fique por dentro das últimas notícias, só preencher abaixo.

