Fim da 6×1: escala 5×2 e jornada de 42 horas valem a partir de 15 de dezembro; 40 horas chegam em 14 meses

A Emenda Constitucional nº 141 de 2026, promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (16) e publicada no mesmo dia, acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1). Ela estabelece a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana, para os trabalhadores com carteira assinada. Um dos dias de folga deve ser, de preferência, o domingo.
A mudança não autoriza corte de salário. A jornada semanal máxima também cai de forma gradual: primeiro de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores, um terço dos 44,7 milhões com jornada identificada, cumprem hoje a escala 6×1. Comércio, serviços, indústria e logística são os setores mais afetados.
Quando vale — tabela de transição
| Etapa | Prazo (a partir da promulgação, em 16/10/2026) | O que muda |
|---|---|---|
| 1 | 60 dias — a partir de 15 de dezembro de 2026 | Escala 5×2 + jornada máxima de 42 horas semanais |
| 2 | 14 meses — dezembro de 2027 | Jornada máxima de 40 horas semanais, mantida a 5×2 |
| Exceção | Empresas terceirizadas que prestam serviço ao poder público | Até 12 meses para acabar com a 6×1 |
Entre o 2º e o 14º mês após a promulgação, as duas horas acima das oito diárias devem ser distribuídas ao longo da semana. Se forem repartidas por igual, a jornada diária fica em 8 horas e 24 minutos nos cinco dias, segundo a Agência Brasil.
Depois da transição, o limite geral é de oito horas por dia e 40 por semana, em cinco dias. Horas a mais exigem pagamento de hora extra. Cláusulas de acordos incompatíveis com as novas regras perdem a validade após 60 dias, e jornadas que já são de até 40 horas não sofrem redução proporcional.
Acordos coletivos
A emenda permite, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, regime compensatório diferente da 5×2. Nesse caso, o trabalhador precisa ser compensado no mesmo mês-calendário, ter pelo menos um dia de descanso a cada semana de trabalho e manter, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Uma lei posterior também poderá prever regimes diferentes, desde que respeitados o teto de 40 horas e os dois dias de repouso.
Quem tem regra especial
Empregados com diploma de ensino superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, hoje R$ 21.188,87, podem ter jornada definida em negociação direta com o empregador, desde que mantida a escala 5×2.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar futura poderá prever medidas transitórias para reduzir o impacto da mudança, condicionadas à manutenção dos empregos.
Nas empresas terceirizadas do poder público, a nova jornada passa a valer quando o contrato for aditado; contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já precisam seguir a nova regra. A emenda não altera a jornada dos servidores públicos.
Fontes
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