Greve dos Correios: TST decide que paralisação não é abusiva — o que muda para entregas

Correios e entregas — Maioria do tribunal afasta abusividade e autoriza compensação dos dias parados; assembleias sindicais definem continuidade; telefones oficiais e status das agências
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (24/09/2026) que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva. A paralisação começou em 10 de setembro. Quem espera SEDEX, Carta Registrada ou encomenda de e-commerce deve saber: a decisão judicial não encerra automaticamente o movimento — a Findect informou que manter ou encerrar a greve fica a cargo de assembleias convocadas para esta quinta.
A greve nacional atinge unidades em várias regiões. Em Mato Grosso do Sul, o SINTECT-MS constava entre as entidades que aderiram à paralisação, segundo cobertura do G1 em 14/09. Não há checagem própria de fila ou atraso em agências de Campo Grande ou Dourados em 24/09 — não inventamos status local.
O que o TST decidiu (24/09)
Em julgamento retomado na tarde desta quinta na Seção de Dissídios Coletivos, o TST, por maioria, declarou a não abusividade da greve. Ficaram vencidos, segundo o G1, a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Caputo Bastos, que defendiam a abusividade.
O tribunal também autorizou a compensação dos dias parados (ponto sem divergência, conforme o G1). A multa de R$ 100 mil pedida pelos Correios contra entidades sindicais foi indeferida, na linha do voto da relatora, ministra Maria de Nazaré Medeiros Rocha (Folha). A Folha também registra confirmação da data-base da categoria em 1º de agosto de 2026.
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou na sessão que ocorrências pontuais não bastavam para caracterizar bloqueio efetivo nem descumprimento generalizado da liminar — e confirmou o entendimento majoritário ao declarar o resultado (G1).
O julgamento havia começado em 21/09 e foi suspenso por 48 horas para garantir contraditório sobre documentos (vídeos/relatos de bloqueios) anexados ao processo. Em 23/09, mediação na vice-presidência do TST terminou sem acordo.
O que isso muda para o leitor (serviço)
| Item | Situação após a decisão (24/09 ~16h40) |
|---|---|
| Abusividade | TST: greve não é abusiva (maioria) |
| Dias parados | Compensação autorizada |
| Multa a sindicatos | Pedido de R$ 100 mil indeferido (Folha) |
| Continuação da greve | Findect: decisão nas assembleias desta quinta (G1) |
| Agências | Correios afirmam rede aberta (posição anterior da empresa; sem nota nova até esta atualização) |
| Continuidade | Empresa cita Plano de Continuidade: administrativos em apoio operacional, remanejamento de veículos e mutirões de entrega |
| Telefones | 4003-8210 e 0800-881-8210 |
| Outros canais | Canais digitais de atendimento e rastreio no site/app dos Correios |
| Liminar 80% efetivo | Liminar de 12/09 vigorava durante a greve |
A estatal não publicou, até esta atualização, percentual de atraso por região nem prazo oficial de normalização. Em dúvida sobre um objeto, use o rastreio e os telefones acima.
O que está em jogo
O principal impasse nas negociações do Acordo Coletivo é o plano de saúde de ativos, aposentados e dependentes. Trabalhadores e a Findect defendem manter o modelo em que os Correios atuam como mantenedores do benefício. A Findect atribui a preocupação a mais de 170 mil pessoas (trabalhadores, aposentados e dependentes) — cifra da entidade, não confirmada independentemente nesta redação.
Os Correios, por sua vez, dizem ter apresentado proposta que cobria 78 de 80 cláusulas, com reajuste de 100% do INPC sobre salários e benefícios (a partir de 1º de agosto, na versão da empresa) e manutenção da assistência à saúde — nos termos da nota citada pelo SBT News.
Nota para leitores de MS
- SINTECT-MS constava na lista de adesão (Findect/G1 de 14/09); situação de filas e atrasos em Campo Grande e Dourados em 24/09 segue sem checagem própria — não inventamos status local.
- Assembleias sindicais desta noite podem alterar a orientação prática da greve mesmo após a decisão do TST.
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