Fachada do edifício-sede do INSS com letreiro Previdência Social

INSS passa a pagar benefício a mulher afastada do trabalho por medida da Lei Maria da Penha; veja como pedir

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Fachada do edifício-sede do INSS com letreiro Previdência Social
Fachada do edifício-sede do INSS, em Brasília; pedido do benefício é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

DIREITO DA MULHER

Portaria publicada na sexta (9) dispensa perícia e carência; renda vale por até seis meses e o pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135

A mulher que precisar se afastar do trabalho por ordem da Justiça para se proteger da violência doméstica passa a ter um caminho administrativo para receber renda do INSS. Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do instituto, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha.

Até agora, a Lei Maria da Penha já permitia que o juiz afastasse a mulher do emprego por até seis meses, mantendo o vínculo, mas não dizia quem pagaria o salário nesse período. Com a regra nova, a segurada pede o benefício direto ao INSS, sem precisar entrar com uma ação judicial contra o instituto, segundo o ministério. A regulamentação cumpre parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 1º de outubro, que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quem tem direito

  • Segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Que tenha sido afastada do trabalho por decisão de juiz da área criminal, como medida protetiva da Lei Maria da Penha.
  • Uma medida que apenas proíbe o agressor de se aproximar, sozinha, não dá direito ao benefício: é preciso a ordem de afastamento do trabalho, conforme explicou a presidência do INSS em visita a Campo Grande nesta terça-feira (13), segundo o Campo Grande News.

Não há exigência de perícia médica nem de carência (tempo mínimo de contribuição).

Quanto e por quanto tempo

Item Regra
Valor Calculado como o benefício por incapacidade temporária, pela média das contribuições; mínimo de um salário mínimo e máximo de R$ 8.475,55
Duração O prazo fixado pelo juiz, limitado a seis meses; se a decisão não disser, vale o máximo de seis meses
Empregada com carteira O empregador paga os 15 primeiros dias; o INSS paga a partir do 16º
Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial O INSS paga desde o início do afastamento
Pedido tardio Se o pedido for feito depois do 30º dia de afastamento, o pagamento começa na data do requerimento

Como pedir

  1. Tenha em mãos a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
  2. Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
  3. Comprove a qualidade de segurada na data do início do afastamento (ou da decisão, se ela não indicar data).

Mulheres que não contribuem para a Previdência podem receber uma assistência financeira paga pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz. Nesse caso, o pagamento não é feito pelo INSS.

Precisa de ajuda?

  • Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita.
  • 190 — Polícia Militar, em situação de emergência.

Fontes: Ministério da Previdência Social; Atlas Público — resumo do DOU; Agência Brasil; Campo Grande News.

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