INSS passa a pagar benefício a mulher afastada do trabalho por medida da Lei Maria da Penha; veja como pedir
DIREITO DA MULHER
Portaria publicada na sexta (9) dispensa perícia e carência; renda vale por até seis meses e o pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135
A mulher que precisar se afastar do trabalho por ordem da Justiça para se proteger da violência doméstica passa a ter um caminho administrativo para receber renda do INSS. Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do instituto, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha.
Até agora, a Lei Maria da Penha já permitia que o juiz afastasse a mulher do emprego por até seis meses, mantendo o vínculo, mas não dizia quem pagaria o salário nesse período. Com a regra nova, a segurada pede o benefício direto ao INSS, sem precisar entrar com uma ação judicial contra o instituto, segundo o ministério. A regulamentação cumpre parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 1º de outubro, que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem tem direito
- Segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Que tenha sido afastada do trabalho por decisão de juiz da área criminal, como medida protetiva da Lei Maria da Penha.
- Uma medida que apenas proíbe o agressor de se aproximar, sozinha, não dá direito ao benefício: é preciso a ordem de afastamento do trabalho, conforme explicou a presidência do INSS em visita a Campo Grande nesta terça-feira (13), segundo o Campo Grande News.
Não há exigência de perícia médica nem de carência (tempo mínimo de contribuição).
Quanto e por quanto tempo
| Item | Regra |
|---|---|
| Valor | Calculado como o benefício por incapacidade temporária, pela média das contribuições; mínimo de um salário mínimo e máximo de R$ 8.475,55 |
| Duração | O prazo fixado pelo juiz, limitado a seis meses; se a decisão não disser, vale o máximo de seis meses |
| Empregada com carteira | O empregador paga os 15 primeiros dias; o INSS paga a partir do 16º |
| Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial | O INSS paga desde o início do afastamento |
| Pedido tardio | Se o pedido for feito depois do 30º dia de afastamento, o pagamento começa na data do requerimento |
Como pedir
- Tenha em mãos a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
- Comprove a qualidade de segurada na data do início do afastamento (ou da decisão, se ela não indicar data).
Mulheres que não contribuem para a Previdência podem receber uma assistência financeira paga pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz. Nesse caso, o pagamento não é feito pelo INSS.
Precisa de ajuda?
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita.
- 190 — Polícia Militar, em situação de emergência.
Fontes: Ministério da Previdência Social; Atlas Público — resumo do DOU; Agência Brasil; Campo Grande News.
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