INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

Parecer vinculante da AGU assinado em 1º de outubro incorpora decisão do STF; medida protetiva basta, sem nova perícia
Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho passam a ter caminho administrativo para receber benefício via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por até seis meses. O Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, assinado na quinta-feira (1º de outubro de 2026) e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2), orienta a administração federal, segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, reproduzida pela Agência Brasil.
Serviço
| Item | Informação |
|---|---|
| O quê | Benefício durante afastamento do trabalho por medida protetiva |
| Base | Parecer AGU nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU (assinado 01/10; DOU 02/10/2026) — incorpora STF |
| Prazo máximo | Até 6 meses (conforme decisão judicial / Lei Maria da Penha) |
| Perícia | Sem nova perícia; INSS verifica se a mulher é segurada |
| Empregada (CLT) | Empregador: primeiros 15 dias; INSS: a partir do 16º |
| Sem emprego (segurada) | INSS paga o período integral |
| Não segurada | Assistencial: estado, DF ou município indicado pelo juiz |
| Regulamentação | Previdência e INSS: até 15 dias após a publicação do parecer |
| Atendimento | Prioritário e sigiloso; Meu INSS após regulamentação |
O que muda
A Lei Maria da Penha já previa o afastamento do local de trabalho como medida protetiva, mantendo o vínculo de emprego, mas não detalhava quem pagaria a renda no período. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em junho de 2026, as linhas gerais de custeio. O parecer da AGU assimila esse entendimento às regras da administração pública federal.
Na prática, segundo a Secom, a decisão judicial da medida protetiva basta para o INSS realizar o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada da Previdência.
Quem paga
Com carteira assinada, o empregador responde pelos 15 primeiros dias e o INSS, pelo restante. Seguradas sem relação de emprego — contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — recebem o benefício integralmente pelo INSS. Para quem não é segurada da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.
Não há exigência de carência. Não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, conforme a comunicação oficial.
Regulamentação e sigilo
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, a partir da publicação do parecer, para regulamentar o procedimento. O atendimento deve ser prioritário e sigiloso. O uso concreto do aplicativo Meu INSS para esse benefício depende dessa regulamentação.
A Secom informa ainda que o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), os valores pagos à vítima.
Quem precisar do afastamento deve guardar a decisão judicial da medida protetiva e acompanhar as orientações oficiais do INSS após a regulamentação. Em situação de risco, a rede de proteção inclui a Delegacia da Mulher, o Disque 180 e os serviços locais de assistência.
Fontes
- Agência Brasil (01/10/2026): https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-10/inss-pagara-beneficio-mulheres-afastadas-por-violencia-domestica
- Nota Secom / Presidência (via Agência Brasil)
- Parecer nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU (DOU 02/10/2026)
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