Já anotou? Pagamento das restituições do IR começam no próximo mês
Enquanto 2025 teve pagamento de restituições do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) realizado em 5 lotes, neste ano, a Receita Federal anunciou que serão 4 lotes.
A mudança leva à antecipação do pagamento das restituições, que começa ainda em maio, sendo que o prazo para entrega da declaração do IRPF encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio.
Conforme a Receita, o órgão quer restituir valores a 80% dos contribuintes na data de pagamento dos dois primeiros lotes. Os dois primeiros lotes serão pagos em maio e junho, respectivamente.
Em MS, mais de 180 mil declarações já foram entregues, e a expectativa da Receita é de que 647.829 declarações sejam enviadas no Estado.
Confira as datas de pagamento das restituições do IR em 2026:
1º lote = 29/05;
2º lote = 30/06;
3º lote = 31/07;
4º lote = 31/08.
Ainda segundo a Receita Federal, existe uma ordem de prioridade para pagamento das restituições. Assim, o dinheiro vai cair na conta seguindo a ordem estabelecida abaixo:
Prioridades no pagamento da restituição
- Pessoas de idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Quem está obrigado a declarar?
Ainda conforme o Fisco, os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda são aqueles que se encaixam nas situações abaixo, conforme os rendimentos registrados durante o ano de 2025.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00 no ano passado);
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil, inclusive ganhos com loteria e bets;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
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