Política

Juiz pede que Procuradoria Eleitoral investigue Harfouche sobre falsidade em processo de filiação partidária

O magistrado aponta que Harfouche teria dado informação falsa sobre sua aposentadoria do Ministério Público Estadual (MPE-MS). (Foto: Divulgação/Avante)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou que seja encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral informações a respeito de um possível crime cometido pelo procurador de justiça Sérgio Harfouche, pré-candidato ao Senado, durante processo sobre sua filiação ao partido Avante. O magistrado aponta que Harfouche teria dado informação falsa sobre sua aposentadoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A determinação é parte da decisão do processo em que Harfouche solicita à Justiça Eleitoral a inclusão de seu nome, por meio de lista especial, na relação de filiados do Avante, sob a alegação de que o partido não efetivara sua nova filiação no prazo de envio da lista ordinária, encerrado em 18 de abril de 2022, em razão de o sistema Filiaweb não permitir finalizar o cadastro de sua filiação por haver filiação anterior pendente de cancelamento desde 18 de novembro de 2020. Harfouche esclareceu que realizara nova filiação ao Avante no dia 1º de abril de 2022.

Após a petição inicial do processo, no qual Sérgio Harfouche se qualifica como “promotor de justiça aposentado”, o juiz Alberto Garcete pediu informações ao procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, sobre a situação da aposentadoria. A resposta apontou Harfouche como “procurador de justiça” que se encontra na “ativa”, inclusive com requerimento de aposentadoria voluntária negado pelo Ministério Público Estadual. 

O magistrado ainda esclarece que “somente em 18-5-2022 (data posterior à distribuição deste requerimento na Justiça Eleitoral), [Sérgio Harfouche] comunicou à Procuradoria Geral de Justiça que teria obtido alguma decisão em sede de mandado de segurança, cujo exame administrativo ainda se encontra em tramitação naquela Instituição, o que significa dizer que continua a ser procurador de justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em atividade”.

Desta forma, o juiz Alberto Garcete concluiu que “extrai-se dos autos que o requerente Sérgio Fernando Raimundo Harfouche qualificou-se, falsamente, nestes autos como sendo ‘promotor de justiça aposentado’”. Diante disso, informa que “tal conduta, em tese, ofende a tutela jurídica da fé pública em relação à administração da Justiça Eleitoral, principalmente porque perpetrada por um membro do Ministério Público de Mato Grosso do Sul”.

Garcete cita o artigo 350 do Código Eleitoral, em que diz ser crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena pode ser de até cinco anos de prisão e pagamento de multa, podendo ser agravada caso o condenado seja funcionário público e se utilize do cargo para cometer o delito.

Diante disso, o magistrado decidiu que a conduta de Sérgio Harfouche deve ser avaliada pela Procuradoria Geral Eleitoral. 

“DETERMINO que se oficie ao Sr. Procurador Geral Eleitoral, para fins de apuração de teórico crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, por parte de Sérgio Fernando Raimundo Harfouche. Instrua o expediente com cópias dos documentos correspondentes aos Eventos 105204351 (petição inicial), 105205054 (procuração), 105205069 (requerimento), 105843866 (despacho), 105872619 (ofício), 105950352 (ofício da PGJ/MS) e desta decisão”, diz a decisão do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, publicada no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desta quinta-feira (2).

O magistrado ainda negou o requerimento de retificação de data do cancelamento da filiação anterior de Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, mas aceitou o cadastro e autorização da filiação de Harfouche ao partido Avante no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), da Justiça Eleitoral.

A reportagem entrou em contato com o procurador de Justiça Sérgio Harfouche, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Candidatura ao Senado 

O procurador de Justiça Sérgio Harfouche pediu aposentadoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sulpara não correr o risco de ter sua candidatura impugnada e rejeitada pela Justiça Eleitoral nas eleições deste ano. Ele pretende concorrer ao Senado como o candidato na chapa da deputada federal Rose Modesto (União Brasil), que deve concorrer ao Governo do Estado. 

Em 2018, Harfocuhe concorreu ao Senado pelo PSC, mas acabou sendo o sexto mais votado e não foi eleito. Naquelas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul não viu problemas no fato dele não ter se desligado do Ministério Público e o habilitou para a disputa. 

Já em 2020, quando sairia candidato a prefeito de Campo Grande, a Justiça Eleitoral mudou o entendimento e indeferiu seu registro porque ele não cumpriu a mesma regra de magistrado, que é a de se desligar ou se aposentar do cargo para disputar um cargo eletivo.

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