Política

Jurados de Tribunal do Júri serão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos

Foto: Divulgação

Concurseiros que forem jurados do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul ficarão isentos de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por órgãos estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2023.

A lei que estabele o benefício foi publicada na edição desta sexta-feira (16/11) do Diário Oficial do Estado, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após aprovação pelos deputados da Assembleia Legislativa de MS.

“O jurado que compuser o Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul fica isento de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz o primeiro artigo da lei.

Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público.

Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.

Foto: Reprodução/DOE

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