Justiça

Justiça Eleitoral determina que site Pauta Geral retire do ar matéria fraudulenta

A juiza eleitoral Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar, da 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, aceitou a representação feita pela Coligação “Caracol Merece Mais”, de Manoel Viais, contra a chapa “Confiança e Compromisso com Nossa Gente”, de Neco Pagliosa e do site de notícias e redes sociais Pauta Geral.

O referido veículo de mídia divulgou “conteúdo de propaganda eleitoral irregular na internet com viés eleitoral”. As duas notícias, veiculadas nos dias 16 e 18 de agosto, falavam da inauguração do comitê de Neco Pagliosa e destacavam fotos e falas do candidato, constituindo-se em publicidade disfarçada de jornalismo, o que vai contra a lei eleitoral. 

Segundo a determinação da juíza, esse material deve ser retirado do site Pauta Geral, que também fica proibido de divulgar novas notícias parecidas. A decisão recebeu parecer favorável do Ministério Público, por serem “propaganda eleitoral irregular”.

A resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata de propaganda eleitoral e das condutas ilícitas, diz em seu artigo 29, que é “vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”.

O site Pauta Geral retirou essas matérias do ar, pois teria de pagar uma multa de R$ 10.000 se não obedecesse à determinação da Justiça Eleitoral. O episódio mostra que o site contraria do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que preza pela imparcialidade na divulgação dos fatos.

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