Na primeira quinzena de outubro, a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (MS) proferiu duas decisões favoráveis à continuidade do processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Cachoeirinha, localizada nos municípios de Miranda e Aquidauana.
A portaria que declara os limites e a demarcação da área tradicionalmente ocupada por indígenas da etnia Terena foi publicada em 2007 e, agora, cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) realizar as visitas técnicas para que seja feita a demarcação física da área, com a fixação de marcos e placas e (re)avaliação de benfeitorias.
No entanto, de acordo com a Funai, os ocupantes dos imóveis rurais apresentam resistência ao ingresso dos técnicos, impedindo a continuidade dos trabalhos demarcatórios.
Uma das decisões obriga 55 produtores rurais a permitirem o acesso de técnicos da Funai aos imóveis rurais a fim de promover a vistoria e a avaliação da área. Na decisão, a JF destaca que o processo administrativo demarcatório obedeceu a todas as regras legais e que a Funai deseja apenas cumprir o que determina a portaria de demarcação.
A segunda decisão nega pedido ajuizado pela Estância Portal da Miranda Agropecuária e por Roberto Pacheco de Angelis, que pleiteava a suspensão do processo demarcatório da TI e a declaração de posse e propriedade integral do imóvel rural de 14,7 mil hectares, dos quais 4,1 mil constam no relatório antropológico elaborado pela Funai como área de ocupação tradicional indígena.
Na decisão, a JF ressalta que a tradicionalidade da ocupação da terra pelos indígenas apontada no trabalho realizado por antropólogo a serviço da Funai foi confirmada por laudo antropológico produzido a pedido da própria Justiça Federal.
Caso antigo – O processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha se arrasta há 38 anos, desde que foi iniciado em 1982. Trata-se da revisão dos limites de uma área de 2.660 ha, conforme delimitado pelo Marechal Cândido Rondon na primeira década do século XX, para uma área de 36.288 ha e perímetro de 100 km.
Os estudos antropológicos para identificação da área indígena foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha, declarou-a como sendo de posse permanente do grupo indígena Terena, determinando, ainda, a demarcação física.
Em setembro de 2019, o Ministério Público Federal em Campo Grande obteve sentença judicial com antecipação dos efeitos (espécie de liminar) que determinava prazo de 18 meses para os procedimentos finais de demarcação da TI Cachoeirinha. No entanto, conforme explicado acima, a Funai alega dificuldades de acesso aos imóveis rurais em questão.
Enquanto a demarcação em si não for efetivada, permanecem os índios sem a garantia de posse das terras, aumentando as disputas internas nas aldeias em razão do pequeno espaço, e produtores rurais sem segurança jurídica, diante de um procedimento praticamente parado no âmbito da Funai.
Fonte: MPF MS