Justiça manda União garantir água potável a indígenas em 19 municípios de MS
A Justiça Federal determinou que a União garanta o fornecimento contínuo de água potável e tratada a comunidades indígenas localizadas em 19 municípios de Mato Grosso do Sul. A sentença estabelece uma série de obrigações que vão do atendimento emergencial à implantação de infraestrutura permanente de abastecimento, com prazo de 90 dias para cumprimento das medidas.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e resulta de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Pela determinação judicial, caberá à União atuar em conjunto com o Governo de Mato Grosso do Sul e as administrações municipais para concluir os sistemas necessários ao abastecimento das aldeias.
Um dos primeiros passos será identificar as comunidades que ainda não dispõem de acesso adequado à água potável. A partir desse levantamento, deverá ser assegurado o fornecimento mínimo diário de 110 litros de água por pessoa.
Da distribuição às ligações domiciliares
A sentença não se limita à entrega de água. A União também deverá providenciar infraestrutura capaz de assegurar a continuidade do abastecimento, incluindo reservatórios, redes de distribuição e ligações domiciliares nas aldeias.
A estrutura de cada sistema deverá considerar tanto o número de moradores quanto as necessidades específicas das comunidades atendidas. Além da implantação das redes, a decisão estabelece manutenção bimestral dos sistemas de abastecimento, numa tentativa de evitar que a instalação da infraestrutura seja seguida pela interrupção do serviço por falta de conservação.
As providências determinadas pela Justiça deverão ser implementadas no prazo de 90 dias. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
Decisão alcança comunidades de 19 municípios
A determinação abrange aldeias indígenas situadas em Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
Ao fundamentar a sentença, a juíza federal Janete Lima Miguel considerou que a omissão do poder público em assegurar água potável às comunidades indígenas representa violação de direitos humanos.
A decisão, portanto, trata o abastecimento não apenas como uma questão de infraestrutura ou prestação de serviço público, mas como obrigação relacionada à garantia de condições básicas de vida às populações alcançadas pela ação.
Responsabilidade pelo abastecimento foi discutida no processo
A definição das responsabilidades do poder público esteve entre os pontos discutidos ao longo da ação iniciada pelo MPF em 2021.
Durante o processo, a União sustentou haver impedimento legal para a realização de investimentos públicos em terras indígenas que não estivessem demarcadas e sob posse permanente.
O Governo de Mato Grosso do Sul, por sua vez, argumentou que não teria responsabilidade direta pela prestação do serviço de abastecimento.
A sentença da 2ª Vara Federal de Campo Grande, contudo, estabeleceu a atuação conjunta dos diferentes níveis de governo para viabilizar as medidas. À União foram atribuídas obrigações que incluem identificar as aldeias sem atendimento adequado, assegurar o volume mínimo diário de água, instalar a infraestrutura necessária e manter periodicamente os sistemas de abastecimento.
Com o prazo judicial fixado em 90 dias e a previsão de multa em caso de descumprimento, a decisão transforma uma demanda que tramita desde 2021 em um conjunto de obrigações concretas para garantir acesso regular à água potável às comunidades indígenas abrangidas pela ação.
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