Água escoando por um ralo de aço inox, em close

Ralo com antirrefluxo passa a ser obrigatório em escolas, comércios e prédios de mais de três andares em Campo Grande

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Peça plástica azul de dispositivo antirrefluxo para ralo, com detalhes da vedação
Peça antirrefluxo: abre para a água passar e fecha sozinha quando o escoamento termina — Foto: Reprodução, via Campo Grande News

Escolas, hospitais e clínicas, comércios abertos ao público, indústrias, prédios públicos e edifícios residenciais com mais de três pavimentos de Campo Grande passam a ser obrigados a ter dispositivos antirrefluxo nos ralos. A exigência está na Lei nº 7.692, de 19 de outubro, publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta terça-feira (20), data em que entrou em vigor.

O dispositivo funciona como uma pequena válvula: abre para a água escoar e fecha sozinho depois, impedindo que gases, mau cheiro, insetos, ratos e outros animais e agentes causadores de doenças subam pela tubulação.

Quem é obrigado

Tipo de imóvelExemplos citados na lei
Ensino, público ou privadoDe creches a faculdades
Saúde, público ou privadoHospitais, clínicas, laboratórios e consultórios
Comércio com acesso ao públicoEdifícios comerciais, restaurantes, hotéis, lojas e centros de compras
Administração públicaPrédios públicos, mesmo os de acesso restrito
ResidencialPrédios com mais de três pavimentos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais
IndústriaFábricas, armazéns, frigoríficos e instalações de logística

Casas e prédios residenciais de até três pavimentos não estão na lista.

Multas

EtapaO que acontece
1ªAdvertência formal, com 30 dias para regularizar
2ªSem regularização: multa de R$ 500
3ªIrregular 30 dias depois da multa: valor em dobro (R$ 1 mil)
4ªIrregular 60 dias depois da multa em dobro: R$ 2 mil

Os valores serão corrigidos pelo IPCA-E, do IBGE.

Regra técnica

A lei proíbe dispositivos que reduzam em mais de 25% o diâmetro interno original da tubulação onde forem instalados. A Prefeitura ainda vai regulamentar a aplicação, seguindo as normas da ABNT, especialmente a NBR 8160 e a NBR 5688. A fiscalização fica com a Vigilância Sanitária Municipal.

A lei não fixa data para a regulamentação nem diz quando começam as vistorias.

Fontes

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