Mês da Mulher: Leis estaduais contribuem ao enfrentamento à invisibilização da violência
Em MS, 81% das denúncias são de práticas frequentemente invisibilizadas e silenciadas pela sociedade
O feminicídio é a ponta extrema de um ciclo de violências anteriores, frequentemente invisibilizadas. Dados do Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) mostram que, em Mato Grosso do Sul, 81% das denúncias registradas no ano passado referem-se a agressões que muitas vezes não são reconhecidas como violência, tais como humilhações, ameaças e controle emocional. Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (ALEMS) buscam ampliar a percepção da violência contra as mulheres e dar visibilidade a essas práticas.
Entre as leis estaduais que ajudam descortinar a violência silenciada, estão a Semana Estadual da Mulher (Lei 3.411/2007), de autoria do deputado Paulo Duarte (PSD); a Semana de Conscientização sobre Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como “Wollying” (Lei 6.203/2024), proposta pela deputada Mara Caseiro (PSDB); e a lei que institui a Semana do Combate à Misoginia (Lei 6.176/2023), dos deputados Professor Rinaldo Modesto (Podemos) e Pedro Kemp (PT). Em comum, as iniciativas buscam incentivar campanhas, debates e ações educativas para tornar visíveis formas de violência que são socialmente ofuscadas.
Autora da lei que institui a Semana de Conscientização sobre Violência Psicológica entre Mulheres, a deputada Mara Caseiro destaca que o objetivo é evidenciar agressões que passam despercebidas. “A lei contribui justamente ao dar visibilidade a formas de violência que muitas vezes são silenciosas, como a psicológica, simbólica e cultural. Ao instituir a semana no calendário oficial do Estado, reconhecemos que palavras, humilhações, exclusões e constrangimentos também causam danos às mulheres e precisam ser enfrentados”, afirma. Segundo ela, a iniciativa busca estimular informação, reflexão e mudança de postura, fortalecendo o respeito e a união entre mulheres.
O deputado Paulo Duarte relembra que o tema da violência doméstica ainda era tratado de forma restrita quando apresentou a proposta. “Quando propus a criação da Semana Estadual da Mulher, muitos ainda tratavam a violência contra as mulheres como assunto escondido atrás das portas fechadas. Eu escolhi abrir as portas da Assembleia e trouxe Maria da Penha para que o Mato Grosso do Sul ouvisse, de frente, a força de sua história”, recorda. Para o parlamentar, transformar silêncio em debate público foi um passo importante para fortalecer políticas de proteção e conscientização.
Já o deputado Professor Rinaldo Modesto afirma que ampliar o conceito de violência é essencial para enfrentar o problema. “Muitas vezes a violência contra a mulher é associada apenas à agressão física, mas sabemos que ela também se manifesta de outras formas, como a violência psicológica, moral, simbólica e cultural”, explica. Segundo ele, a lei busca fortalecer ações de conscientização e prevenção, incentivando campanhas educativas, divulgação dos direitos das mulheres e dos canais de denúncia para ajudar a romper o silêncio.
Para o deputado Pedro Kemp, enfrentar a misoginia é parte central dessa agenda. “Hoje e todos os dias nós, homens, devemos lutar por uma vida sem violência para todas as mulheres. Combater o ódio digital que vira feminicídio nas ruas é uma urgência”, afirma. O parlamentar defende que a promoção da igualdade, do respeito e da dignidade das mulheres deve ser um compromisso permanente da sociedade e também das políticas públicas.
Os números da invisibilidade
Das violências sofridas pelas mulheres, a maior parte corresponde às que, muitas vezes, não são consideradas violência. A Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) elenca cinco formas de violência doméstica e familiar: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A física, por ser agressão direta ao corpo da mulher, é a mais percebida socialmente e, em geral, a única considerada como violência. No entanto, as demais, no conjunto, representam 81% dos atendimentos do Disque 180 a Mato Grosso do Sul durante o ano passado.
Foram 2.208 atendimentos do Disque 180 ao estado em 2025. No entanto, a maior parte diz respeito ao funcionamento da Central 180, orientações para serviços da rede, campanhas e outros assuntos que não são denúncias. Considerando apenas denúncias dos cinco tipos de violências previstos na Lei Maria da Penha, somaram 660 atendimentos – a violência psicológica aparece com o maior número de registros (294; 44% do total), seguida pela violência física (120), moral (112), patrimonial (89) e sexual (45). Essa última violência também é invisibilizada quando ocorre de forma “sutil”, como, por exemplo, a coerção dentro do casamento ou namoro.
Estatísticas do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025), do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também indicam elevada incidência de violência invisibilizada. De acordo com o levantamento, foram registrados nas polícias de Mato Grosso do Sul 1.127 boletins de ocorrência de violência psicológica contra as mulheres no estado em dois anos (2023 e 2024), sendo 602 casos em 2023 e 525 em 2024.
Veja onde procurar ajuda em caso de violência contra a mulher:
Denúncias e informações: ligue 180.
Patrulha Maria da Penha: ligue 153.
Casa da Mulher Brasileira: Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 – Jardim Imá. Telefone: 2020-1300.
Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ceam): Rua Piratininga, 559 – Jardim dos Estados. Telefone: 0800-067-1236
Ministério Público: Atendimento pelo WhatsApp: (67) 9-9825-0096. O telefone da 72ª Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira é 3318-3970.
Defensoria Pública: Atendimento por WhatsApp: (67) 9-9247-3968. Atendimento on-line: defensoria.ms.def.br. Núcleo de Defesa da Mulher: (67) 3313-4919.
Ds redação
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