Simples Nacional: NFS-e de padrão nacional fica obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passam a ser obrigadas a emitir a nota no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, daqui a 12 dias. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, informada pela Receita Federal, e não teve nova prorrogação até esta terça-feira (20).
A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, pelo portal web, pelo aplicativo ou por integração via API. A mesma resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a obrigatoriedade já em 1º de setembro; o prazo foi prorrogado para novembro.
O que muda em novembro e o que ainda não muda
| Período | O que vale para ME e EPP do Simples |
|---|---|
| De 1º/11/2026 a 31/12/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional; seguem as regras atuais do Simples; sem aplicação das regras de CBS e IBS |
| A partir de 1º/1/2027 | Continua o Emissor Nacional; passam a valer as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
Em resumo: a troca do emissor começa em novembro; as regras da reforma tributária sobre CBS e IBS no documento fiscal do Simples ficam para janeiro de 2027. A resolução também proíbe o uso dessa NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
E se o município usa emissor próprio?
Segundo o Portal da NFS-e, a partir de 1º de novembro todos os contribuintes do Simples Nacional estarão habilitados a usar o Emissor Nacional, independentemente da opção do município. Para facilitar a transição, prefeituras que mantêm emissores próprios já podem liberar antecipadamente o Emissor Nacional para as empresas do Simples, por meio do Painel Administrativo Municipal.
A nota da Receita trata de ME e EPP do Simples. Quem é MEI ou está fora do Simples deve conferir as regras próprias no portal nacional da NFS-e.
Por que importa agora
Empresas que ainda emitem só pelo sistema municipal precisam testar o Emissor Nacional (cadastro, certificado digital quando exigido e integração do sistema de gestão, se houver) para não interromper a emissão de notas em novembro.
O tema se soma ao prazo de sexta-feira (30) para quem teve o pedido de opção pelo Simples 2027 negado e precisa regularizar pendências, como o Hora MS mostrou em Simples Nacional: 401 mil pedidos para 2027 foram negados.
SERVIÇO — NFS-e Nacional (Simples)
A partir de: 1º de novembro de 2026
Quem: ME e EPP optantes pelo Simples que emitem NFS-e
Como: Emissor Nacional da NFS-e (web, aplicativo ou API), no portal gov.br/nfse
CBS e IBS no Simples: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
Fontes
- Receita Federal (14/08/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
- Portal da NFS-e — prorrogação pelo CGSN (11/08/2026): https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-notas-fiscais-de-servico-pelo-emissor-nacional-da-nfs-e
- Portal da NFS-e — antecipação pelos municípios (28/09/2026): https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nova-funcionalidade-no-painel-administrativo-municipal-permite-antecipar-a-adocao-do-emissor-nacional-para-optantes-pelo-simples-nacional
- Hora MS — Simples 2027 (HMS-2026-0142): https://horams.com.br/simples-nacional-401-mil-pedidos-negados-prazo-30-outubro/
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