Saúde

Nova lei obriga planos a informar sobre direito à cobertura de partos de urgência

O governador, Eduardo Riedel sancionou, ontem (26), a lei 6.263/24, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos). O dispositivo determina que as operadoras de planos privados de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem informar às beneficiárias gestantes sobre o direito à cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência.

O direito está resguardado pelo artigo 35-C da Lei 9.656 de 1998, bem como pela Resolução 13 de 1988, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), e pela Resolução Normativa 465 de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O descumprimento da nova norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

*Com informações da ALMS

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