Fone de ouvido com microfone de call center sobre mesa, ao lado de telefone e teclado

Novo SAC vale a partir de segunda (2): atendente humano das 8h às 20h, todos os dias

26 de outubro de 2026
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Fone de ouvido com microfone de call center sobre mesa, ao lado de telefone e teclado
Decreto 13.135 garante atendimento por pessoa no SAC das 8h às 20h, todos os dias — Foto: Freepik, via Agência Brasil (ilustrativa)

As novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) começam a valer na segunda-feira (2 de novembro). O Decreto nº 13.135/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro, garante ao consumidor o direito de falar com uma pessoa, e não só com robô, das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados, por telefone e também nos canais eletrônicos, como chat e aplicativo de mensagem.

O texto substitui o decreto do SAC de 2022 e entra em vigor 20 dias após a publicação.

Quem tem de cumprir

A regra vale para empresas de setores regulados pelo governo federal, como telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, energia elétrica, bancos e fintechs, e para quem oferece serviços financeiros, de pagamento ou de crédito por meio digital sob supervisão do Banco Central. Plataformas de venda por terceiros, aplicativos de transporte e de entrega terão de apresentar seus modelos de atendimento à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O que muda para o consumidor

RegraO que diz o decreto
Atendente humanodas 8h às 20h, sete dias por semana, no telefone e nos canais eletrônicos; robôs e IA podem fazer triagem, mas não podem impedir o atendimento por pessoa
Espera no telefoneaté 20 segundos em pelo menos 80% das ligações; até 5 minutos nas demais (salvo regra própria da agência reguladora)
Ligação caiua empresa tem de ligar de volta em até 5 minutos, com o mesmo protocolo e sem fazer o cliente repetir tudo
Menusno máximo cinco níveis até resolver; a empresa não pode mandar o cliente para outro canal, salvo quando o atendimento presencial for indispensável
Cancelamentodisponível em todos os níveis, inclusive no primeiro; efeito imediato, pelo mesmo canal usado na contratação, com comprovante eletrônico
Prazo de respostaaté 7 dias corridos para reclamação não urgente
Cobrança indevidaprovidências imediatas, com suspensão concluída em até 48 horas
Canal eletrônicopelo menos um funcionando 24 horas por dia
Gratuidade e dadosatendimento gratuito; a empresa não pode exigir CPF ou número de contrato antes de começar o atendimento ou de passar para um atendente
Propagandaproibida durante o atendimento, inclusive na espera
Históricoenviado em até 5 dias úteis se o consumidor pedir; gravações guardadas por pelo menos 90 dias

Casos urgentes, com risco relevante ao consumidor, devem ter atendimento humano imediato a qualquer hora. Quais situações contam como urgentes será definido pelas agências reguladoras.

Se a empresa descumprir

A fiscalização cabe à Senacon, ao lado dos Procons e das agências reguladoras. Em Campo Grande, a reclamação pode ser registrada no Procon ou na plataforma federal consumidor.gov.br. Anote sempre o número de protocolo.

Fontes: Decreto nº 13.135/2026 — Planalto; Ministério da Justiça; Agência Brasil; g1.

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