No próximo domingo (2), os brasileiros vão às urnas votar em seus candidatos a presidente, deputados (estadual e federal), senador e governador. Faltando dois dias, diversas dúvidas começam a surgir entre os eleitores. Uma das mais comuns está relacionada a quais roupas pode ou não usar na hora de votar. Afinal, é permitido ir de bermuda e chinelo? E com a camiseta do candidato?
Existe uma série de regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devem ser cumpridas na hora da votação. Esse conjunto de normas inclui permissões e proibições sobre o tipo de vestimenta que deve ser usada por mesários e fiscais e, claro, também pelos eleitores em geral.
Sobre o chamado ‘dress code’, não existe um específico determinado pelo TSE. Ou seja: o eleitor pode ir votar de bermuda e chinelo. E até mesmo descalço. O TSE autoriza que os eleitores entrem na sessão de votação sem nenhum calçado. O Tribunal também permite que o eleitor use broches, adesivos, camisetas de partidos ou candidatos, mas tudo de maneira individual e silenciosa, para não caracterizar propaganda ou boca de urna, considerado crime eleitoral.
No entanto só não é permitido que o eleitor entre em seu local de votação sem camisa ou com roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Já os mesários devem ir vestidos de maneira mais formal.
Proibições
Vale ressaltar, no entanto, que não é permitido entrar na cabine de votação com dispositivos eletrônicos como telefone celular, tablets e câmeras, por exemplo. A medida visa garantir o sigilo do voto.
Também não pode fazer aglomeração com pessoas uniformizadas e distribuir brindes ou camisetas nas escolas eleitorais, ou nos arredores.