Poupadores com ação dos planos econômicos têm até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo

Quem entrou na Justiça para cobrar diferenças na correção da poupança provocadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II tem até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo coletivo e receber os valores. Segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo, as ações pendentes sobre o tema serão julgadas improcedentes depois dessa data.
O prazo de 24 meses foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que declarou constitucionais os planos econômicos e confirmou a validade do acordo coletivo e de seus aditivos. A contagem começou na publicação da ata do julgamento.
Quem é afetado
| Ponto | O que vale |
|---|---|
| Quem pode aderir | quem tem ação na Justiça cobrando os chamados expurgos inflacionários da poupança |
| Planos | Bresser, Verão, Collor I e Collor II |
| Prazo final | 3 de junho de 2027 |
| Depois do prazo | ações pendentes julgadas improcedentes |
Poupador que morreu: herdeiros precisam se habilitar
Nos processos em que o poupador morreu, o TRF3 orienta os advogados a comunicar o óbito à Justiça e regularizar, o quanto antes, a representação dos herdeiros, etapa necessária para a adesão dentro do prazo. Para a habilitação, devem ser apresentados:
- documentos que comprovem a condição de cônjuge, companheiro ou herdeiro, como certidão de casamento, escritura pública ou sentença de união estável, certidão de nascimento e cópias do inventário ou arrolamento;
- cópias de RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos que pretendem se habilitar, inclusive menores de idade.
Quem tem processo deve procurar o advogado responsável pela ação ou, se não tiver condições de pagar, a Defensoria Pública, para saber se a adesão vale para o seu caso.
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