Cidades

Prefeitura decreta ‘mini-lockdown’ aos fins de semana em Campo Grande

Foto: Caue Gutierrez/PMCG

A Prefeitura de Campo Grande publicou, na tarde desta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município, o decreto que determina medidas mais rígidas para aumentar o índice de isolamento social na cidade e, com isso, reduzir o número de infectados pelo novo coronavírus e evitar o colapso no atendimento hospitalar.

A partir deste fim de semana, fica determinada a paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho de 2020.

Só poderão funcionar serviços de assistência à saúde; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos; serviços de infraestrutura, como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet.

A exceção também se aplica a atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem; e serviços de mobilidade urbana (como Uber, 99, Táxi, Mototáxi).

As igrejas e templos religiosos podem funcionar, mas a prefeitura recomenda que ações presenciais como cultos, missas e demais celebrações, sejam praticadas pela internet.

Até o dia 31 de julho fica vedado o funcionamento de lojas e galerias comerciais localizadas dentro de hipermercados.

Os estabelecimentos e atividades considerados não essenciais só poderão funcionar utilizando-se do serviço de entrega em domicílio (delivery), ficando suspensa qualquer forma de atendimento presencial.

De segunda a sexta-feira

Para os períodos de segunda a sexta-feira, começando no próximo dia 20 de julho, fica determinado toque de recolher às 20h, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, com exceção de serviços de saúde.

Os shoppings poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 11h às 19h. Já o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h. Exceção apenas para os serviços de delivery de farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento.

Os estabelecimentos que estão permitidos a abertura, devem funcionar com lotação máxima de 30% de sua capacidade, ficando vedada a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 pessoas por mesa em restaurantes, lanchonetes e padarias.

Ficam vedadas ainda atividades de entretenimento em bares restaurantes e similares, tais como apresentações artísticas e culturais, jogos em geral, espaços kids e brinquedotecas; compartilhamento de narguilé, tereré e similares; realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos e aulas presenciais de qualquer natureza.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das obrigações do decreto será feita pela Guarda Civil Metropolitana (GCM); Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Secretarias Municipal de Saúde Pública (Sesau), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin).

Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral e poderão ter os empreendimentos interditados, com aposição de lacre pelo período de 3 dias na primeira ocorrência; 7 dias na segunda ocorrência; e cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.

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