A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, cumpriu 44 mandados de busca e apreensão contra servidores públicos, advogados e empresários nesta quinta-feira (24). O Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sob suspeita de esquema de corrupção e venda de sentenças.
A ação da PF, batizada de Último Ratio, cumpriu ordens em Campo Grande, Cuiabá, Brasília e São Paulo. Ela é um desdobramento da operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021. Foram apreendidos armamentos e mais de R$ 3 milhões em espécies.
Os desembargadores estão afastados pelo prazo inicial de 180 dias. Eles farão o uso de tornozeleira eletrônica e estão impedidos de acessar às dependências do tribunal.
Os magistrados afastados são: O presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Marcos José de Brito Rodrigues.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues e o seu sobrinho, Danillo Mota Jerónimo, servidor do TJMS, também foram afastados.
Também são investigados um juiz de primeira instância, dois desembargadores aposentados e um procurador de Justiça
A vice-presidencia do TJMS publicou uma nota na página da instituição:
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem comunicar ao público que o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de investigação que corre naquela Corte, ainda sigilosa, determinou medidas direcionadas exclusivamente a alguns Desembargadores, magistrado e servidores deste Tribunal, as quais estão sendo regularmente cumpridas, sem prejuízo a quaisquer dos serviços judiciais prestados à população e que não afetam de modo algum os demais membros e componentes da Justiça Sul-mato-grossesse.
Os investigados terão certamente todo o direito de defesa e os fatos ainda estão sob investigação, não havendo, por enquanto, qualquer juízo de culpa definitivo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul seguirá desenvolvendo seu papel de prestação jurisdicional célere e eficaz, convencido de que aos Desembargadores, magistrado e servidores referidos, será garantido o devido processo legal.”