Proibição de murta em Campo Grande é positiva para dar segurança sanitária à citricultura no Estado
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou projeto de lei de autoria do vereador Veterinário Francisco que proíbe o comércio, o transporte e a produção da planta exótica chamada Murraya paniculata, popularmente conhecida por murta de cheiro ou “dama da noite”. A medida foi considerada extremamente positiva pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) do Estado, Jaime Verruck.
“Campo Grande é a cidade com a maior concentração de plantas dessa espécie, que, como sabemos, é a principal hospedeira de uma praga que dizima as plantações de cítricos. Ao aprovar a lei, os vereadores e toda a cidade sinalizam que estão envolvidos no esforço iniciado pelo Governo do Estado para dar segurança aos citricultores e tornar Mato Grosso do Sul um potencial polo produtor de cítricos”, disse o secretário.
O projeto precisa, agora, ser sancionado pela prefeita Adriane Lopes para se tornar lei. O texto prevê multa de R$ 1 mil a quem for flagrado plantando, comercializando, transportando ou produzindo mudas de murta em Campo Grande. Esse valor é atualizado pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) e deve ser aplicado em dobro em caso de reincidência.
O projeto também prevê que o município deve criar um plano para erradicação das plantas de murta já existentes, iniciando pelas áreas públicas (vias urbanas, calçadas, canteiros centrais, margens de córregos, rotatórias, praças, parques, áreas institucionais, áreas de preservação permanente sob domínio público, terrenos públicos e demais espaços pertencentes à administração municipal direta ou indireta) e, numa segunda fase, atingindo os imóveis particulares.
Lei idêntica já está em vigor nos municípios de Três Lagoas e Dois Irmãos do Buriti, e projetos com o mesmo teor tramitam em Câmaras de outros municípios. O secretário Jaime Verruck destacou a importância dos municípios aprovarem a medida e implantarem planos de erradicação da murta. Em agosto do ano passado o governador Eduardo Riedel sancionou a sancionou a Lei nº 6.293 proibindo o comércio, transporte e produção de murta em nível estadual.
Agência MS
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