PolíciaPolítica

Fábio Trad apoia prisão em segunda instância sem ferir cláusula pétrea

Uma Proposta de Emenda Constitucional que estabelece a prisão em segunda instância sem, no entanto, ferir a cláusula pétrea da presunção de inocência (inciso 57 do artigo 5ºda Constituição). Nesta terça-feira (12) o deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) subiu à tribuna na sessão plenária para defender uma espécie de “Plano B” à PEC 410/18, do deputado Alex Manente (Cidadania/SP), que tem encontrado resistências da oposição e até do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), por inconstitucionalidade. Segundo Trad, há alternativas para a prisão em segunda instância no Código de Processo Penal e constitucional que poupam os parlamentares da vergonha de “terem de dizer aos filhos e netos que um dia violentaram a Constituição Federal”. 

“Por meio da modificação dos artigos 102 e 105 da Constituição Federal, transformando recurso especial e recurso extraordinário em ações autônomas. Basta fazer com que os tribunais regionais sejam valorizados e, a partir da segunda instância, transite em julgado. Assim, a execução da pena já terá legitimidade para ser implementada e não haverá violação ao princípio da presunção de inocência. Porque o recurso especial e o recurso extraordinário irão desparecer. Eles serão transformados em ações autônomas”, explicou.  

Do alto da tribuna, o deputado, que também é presidente da comissão que reforma o Código de Processo Penal, alertou que essas alterações não podem ficar restritas à área criminal, mas também à cível.   “Para que as execuções dos acórdãos prolatados na segunda instância pelos tribunais de justiça dos estados tenham executoriedade imediata. E nos procedimentos administrativos também. Assim, faremos justiça linear e não seletiva. Democrática, combatendo a morosidade, combatendo a impunidade. E para todos, não apenas àqueles que constituem o perfil do sistema penal, que são os negros, os pobres e os vulneráveis economicamente”. 

O deputado Fábio Trad desafiou os colegas parlamentares a apresentar à sociedade um pacote de proposições que visem acelerar a tramitação do processo penal. E propôs algumas sugestões, como a abreviação de recursos, redução do prazo para interposição dos recursos, extinção da carta testemunhável e supressão das fases utilizadas para fins procrastinatórios. “Por que não restringirmos hipóteses de prescrição? Assim poderemos combater o mal da morosidade e da impunidade sem ter de sacrificar uma cláusula pétrea prevista no coração da Constituição, prevista na cláusula quinta, ferindo o princípio da presunção da inocência”.

Nos bastidores, o deputado Manente, segundo Trad, já colhe as assinaturas para protocolar a nova PEC.

Deixe uma resposta